Volt Merchant Services Agreement — Brazil

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General Terms
Definitions
Services Terms

This Volt BR Services Agreement includes the Order Form, these General Terms, schedules and any documents and terms incorporated herein (“Agreement”).

This Agreement is formed between Volt Instituição de Pagamento Ltda. (a limited liability company duly incorporated under the laws of the Federal Republic of Brazil, headquartered in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16o floor, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, enrolled with the CNPJ/ME under the No. 40.891.248/0001-04) (“Volt”) and the entity which has signed the Order Form in order to receive the Services (“you”, “your”).

The services to be provided by Volt include the collection and transfer of domestic payment services, by which it allows you, as a merchant domiciled in Brazil, to accept payments from end-users resident in Brazil in relation to domestic services, by collecting funds paid by PIX “Authorised Users”, as defined in Schedule 1 due to online purchase of goods and services (the “Services”).

Volt’s provision of the Services is supported by the Volt Solution (as defined later) which it makes available by way of remote internet access to you for integration in your website so you may allow your authorised End Users to access and use the Services.

This Agreement governs Volt’s provision to you of access to and use of the Volt Solution and the Services as detailed in the Order Form.

This Agreement is effective upon the date on which you have (i) signed the Order Form; and (ii) Volt notifies you that you have successfully passed the KYC Checks (the “Effective Date”) and continues until you or Volt terminates it (this period, the “Term”).

General terms

  1. DEFINITIONS AND INTERPRETATION
    1. In this Agreement, unless otherwise stated, capitalised terms will have the meaning set out in Schedule 1 (Definitions). The rules of interpretation are also set out in Schedule 1 (Definitions).
    2. If and to the extent of any conflict or inconsistency between the terms of this Agreement, the order of priority for the purposes of construction is, in descending order:
      1. Order Form;
      2. Agreement; 
      3. Schedules;
      4. Other documents incorporated by reference.
    3. This Agreement will not prevent Volt from entering into similar agreements with third parties, or from independently developing, using, selling, or licensing documentation, products and/or services which are similar to those provided under this Agreement.
  2. CAPACITY TO CONTRACT
    1. You may only use the Services if you are located in Brazil. Volt’s Affiliates may provide Services to you or your Affiliates in other countries or regions under separate agreements.
    2. Each Party represents, warrants and undertakes that it has the requisite power, right and authority to enter into and perform its obligations under this Agreement, and this Agreement, when executed, will constitute valid, lawful and binding obligations on it, enforceable in accordance with its terms.
  3. REGULATORY COMPLIANCE
    1. You agree that you will not use Volt and/or your own Merchant Website in any way which could be expected to violate anti-money laundering, sanctions or other relevant related regulations in Brazil or any other applicable jurisdiction (“AML Laws”). If you receive any funds from your Authorised Users and/or third parties which you know or suspect to contravene applicable AML Laws, you must immediately block any transaction with such funds and assets and notify Volt by e-mail at compliance@volt.io , including in the notification all relevant details.
    2. You acknowledge that Volt will not make the Services available to you and your End Users until you have passed Volt’s know-your-client checks (“KYC Checks”). Volt’s continued provision of the Services is subject to (i) ongoing successful Integration (as confirmed by Volt); and (ii) compliance with all KYC Checks and Documentation requirements.
    3. You acknowledge and agree that failure to comply with AML Laws and KYC Checks will exempt Volt to make any domestic payments and/or remittances to you, even if you have provided the services or delivered the goods to the End User. In such situations any amounts received by Volt from End Users will be returned or made available to such End Users.
    4. You warrant and represent that the information provided to Volt for purposes of Volt’s compliance with applicable AML Laws is complete and accurate at the date it is provided. You shall promptly update Volt of any changes to such information.
    5. You will provide Volt and any Regulatory Body with such additional information as to your identity, management structure, beneficial ownership and business nature as Volt may request for the purposes of compliance with all applicable AML Laws. In addition, you agree to inform and collect authorization from Authorised Users to the sharing of personal data and AML/KYC results and documents with Volt exclusively to fulfil with AML Laws and KYC regulations in Brazil or any other applicable jurisdiction.
  4. IMPLEMENTATION OF THE VOLT SOLUTION
    1. This clause applies where you are integrating with Volt directly:
      1. On the Effective Date, Volt will provide you with access to relevant elements of the Volt Solution (and, in particular, the Volt API) and Documentation to enable you to implement the same into your Merchant Website as are required for you to take the benefit of the Services it has requested.
      2. Implementation of the Volt Solution has been designed to be a straightforward operation within the competency of your information technology support teams. Nevertheless, Volt will provide such reasonable support and assistance to support you in its implementation of the relevant elements of the Volt Solution.
      3. You will notify Volt when you consider you have successfully implemented the relevant elements of the Volt Solution. Volt will then promptly test the implementation to assure itself that implementation has been successfully carried out. Volt will notify you of the results of its test. In the event implementation has not been carried out adequately, Volt will detail the deficiencies to you and will provide reasonable support and assistance to help you resolve the same. When Volt is satisfied the implementation is satisfactory it will confirm that implementation has been successful in writing to you and at that point the Services will commence.
    2. This clause 4.2 applies where you are integrating Volt via a partner as identified in the Order Form (the “Partner”): in order to use the Volt Solution via the the Partner you will need to successfully implement the Partner Solution into the Merchant Website.
    3. You accept that the operation of the Volt Solution and the performance of the Services are dependent upon you having a system and technical environment that at least satisfies the minimum system requirements set out in the Documentation (the “Minimum System Requirements”).
    4. In the event your system and technical environment does not at least comply with the Minimum System Requirements, Volt will not be liable for any deficiency in the performance or non-performance of the Volt Solution and/or the Services.
    5. For the avoidance of doubt, the implementation process referred to in this clause 4 shall herein be referred to as the “Integration” for the purposes of this Agreement.
  5. THE VOLT SOLUTION
    1. Following successful Integration as confirmed by Volt in accordance with clause 4.1.3, Volt will use reasonable endeavours to make the Volt Solution available to you in accordance with the terms and conditions of this Agreement.
    2. Subject to you complying with the terms and conditions of this Agreement, Volt grants you a non-exclusive, non-transferable right to permit you and your Authorised Users to access and use the Volt Solution and Documentation during the Term solely for your legitimate business purposes.
    3. Volt may suspend the provision of the Volt Solution by giving you no less than 10 (ten) Working Days’ notice, in circumstances where it is necessary for Volt to update or maintain Volt’s system and/or the Volt Solution. Volt may also suspend the provision of the Volt Solution for unscheduled maintenance provided it does so outside Business Hours and provided Volt has used reasonable endeavours to give you at least 48 hours’ prior notice. You accept that Volt may in emergency circumstances be unable to provide advanced notice. In those circumstances, Volt will notify you as soon as it is practically able to do so. Volt will, in its notice, inform you of the timing, the duration and the reasons for the proposed suspension.
    4. Volt may suspend your right to access and use the Volt Solution immediately upon notice to you if Volt determines:
      1. that your (or an Authorised User’s) use of or access to the Volt Solution (i) poses a security risk to Volt, the Volt Solution or any third party; (ii) may adversely impact availability or performance of the Volt Solution or Volt’s system; (iii) may subject Volt to liability; (iv) may be fraudulent; or (v) may cause a breach of Applicable Law;
      2. that you, or any Authorised User, is in breach of this Agreement.
    5. Volt will reinstate the suspended access once it has established the cause of the suspension under clause 5.4 has been remedied or ceased to exist. Where the cause of the suspension persists for more than thirty (30) days, Volt may terminate this Agreement on notice.
  6. VARIATION OF THE VOLT SOLUTION
    1. During the Term and on the provision of thirty (30) days’ notice, Volt will be entitled to change the Volt Solution to improve the functionalities of the Volt Solution; to fix defects, bugs, malfunctioning or errors; and/or to cure security vulnerabilities and assure compliance with Applicable Law.
    2. In the event of a change to the Volt Solution you will upgrade your Merchant Website and system to implement the change to the Volt Solution. Volt will not be liable for any deficiency in the performance or non-performance of the Volt Solution and/or the Services until you carry out such upgrade.
  7. PROVISION OF SERVICES
    1. Following satisfactory Integration of the Volt Solution, Volt will provide the Services commissioned by you (as identified in the Order Form) using its reasonable endeavours to comply in all material respects with the provisions set out in the services description in the relevant Services schedule to this Agreement and with due skill, care and diligence in accordance with good industry practice and in compliance with all Applicable Laws.
    2. Volt confirms that its personnel assigned to the Services will possess such qualifications, skill and experience necessary for the proper performance of the Services and its other obligations under this Agreement.
  8. VOLT’S OBLIGATIONS
    1. Volt undertakes that:
      1. it is able to perform the Services, and does not have any agreement with anyone else that restricts its ability to perform such Services;
      2. the Volt Solution will perform materially in accordance with the Documentation;
      3. to the best of its knowledge at the Effective Date, the Services and your normal use of the Volt Solution in accordance with this Agreement, will not infringe the Intellectual Property Rights of any third party; and
      4. in the event that any aspect of the Services is dependent upon licences from a third Party, Volt will obtain all necessary rights, permissions and approvals and pay any and all royalties, fees or other compensation in connection with your use thereof, as applicable.
    2. To the extent permitted by law, the undertakings at clause 8.1 will not apply to the extent any non-conformance is caused by use of the Services or Volt Solution contrary to Volt ’s instructions, or any modification or alteration of the Services or Volt Solution by any party other than Volt. Volt is not responsible for any delays, delivery failures, or any other loss or damage resulting from the transfer of data over communications networks and facilities, including the internet, and you acknowledge that the Services, Volt Solution and Documentation may be subject to limitations, delays and other problems inherent in the use of such communications facilities.
    3. Without prejudice to clause 8.2, if the Services and/or the Volt Solution do not materially conform with the undertakings at clause 8.1, Volt will:
      1. investigate to seek to establish the cause of the non-conformance;
      2. determine whether a suitable workaround is available to provide you with an alternative means of accomplishing the affected performance and implement the same;
      3. discuss the outcome of its investigation in clause 8.3.1 with you and propose a set of remediation steps Volt considers appropriate promptly to remedy the identified cause of non-conformance; and
      4. use reasonable commercial endeavours to implement the remediation steps at its expense to correct any such non-conformance promptly.
    4. To the extent permitted by law, Volt’s compliance with clause 8.3 will constitute your sole and exclusive remedy for any failure to comply with clause 7.1 and/or for any breach of the undertaking set out in clause 8.1. However, in the event Volt fails to implement the remediation steps as set out in clause 8.3 such failure will constitute a material breach of this Agreement.
    5. Volt does not warrant that your use of the Services or Volt Solution will be uninterrupted or error-free, or that the Services, Volt Solution, Documentation and/or the information obtained by you through the Services will meet your requirements.
    6. To the extent permitted by law, Volt disclaims all other conditions, representations, warranties or other terms which might have effect between the Parties with respect to the Services, the Volt Solution or Documentation, or be implied or incorporated into this Agreement, whether by statute, common law or otherwise.
    7. Notwithstanding any obligations set forth in this Agreement, Volt is obliged to:
      1. hold and maintain a bank account with a Brazilian financial institution or payment institution in order to receive the amounts payable by or to you, as the case may be, pursuant to this Agreement and make the necessary transfers, pursuant to this Agreement (“Volt Account”);
      2. execute the collecting and transfer orders given by you;
      3. execute the Services always in accordance with your instructions as long as they are in compliance with the applicable rules;
      4. in the case of the collecting activities, to act on behalf of third parties to the extent of its powers; and
      5. to comply with all the applicable laws and regulations, including, without limitation, Brazilian Central Bank Resolution No. 277 dated December 31, 2022, as amended or replaced from time to time, and any other applicable rules enacted by the Brazilian Central Bank.
  9. ACCEPTABLE USE
    1. You will not, except as may be allowed by any Applicable Law which is incapable of exclusion by agreement between the Parties:
      1. attempt to copy, modify, duplicate, create derivative works from, frame, mirror, republish, download, display, transmit, distribute, reverse compile, disassemble, reverse engineer all or any portion of the Services, the Volt Solution and/or the Documentation (as applicable) in any form or media or by any means;
      2. do or permit to be done anything which may adversely materially affect the reputation, goodwill or image of Volt;
      3. access or attempt to access any part or parts of the Volt Solution to which it has not been granted access to by Volt as evidenced in the Order Form;
      4. access all or any part of the Services, the Volt Solution and the Documentation in order to build a product or provide a service which competes with the Services and/or, the Volt Solution;
      5. undertake any security testing of the Volt Solution without the prior written consent of Volt;
      6. attempt to obtain, or assist third parties in obtaining, access to the Services, the Volt Solution and/or Documentation, other than as provided under this Agreement; or
      7. introduce any Virus into the Volt Solution or Volt’s system (and will adopt and maintain cyber security measures, procedures and protections at least to a good industry standard).
    2. For the purposes of this Agreement any breach of clause 9.1 will be a material breach of this Agreement.
  10. AUTHORISED USERS
    1. You will:
      1. ensure each Authorised User is a single individual;
      2. ensure that each Authorised User keeps any password(s) for the Volt Solution and Documentation secure and confidential; that such password(s) are changed no less frequently than once every ninety (90) days; and that Authorised Users do not share their password(s) with any other entity;
      3. disable Authorised Users passwords promptly when appropriate to do so, or notify Volt so that Volt may disable such user access;
      4. ensure that the Authorised Users use the Volt Solution and Documentation in accordance with the terms and conditions of this Agreement; and
      5. use its best endeavours to prevent any unauthorised access to, or use of, the Volt Solution and will notify Volt promptly if it becomes aware of any such unauthorised access or use.
  11. YOUR RESPONSIBILITIES
    1. You will provide Volt with reasonable:
      1. co-operation in relation to the performance of this Agreement; and
      2. access to such information as may be required by Volt in order to provide the Services, including to Merchant Data, security access information and configuration services.
    2. You will: 
      1. at all times comply with all Applicable Laws with respect to its activities under this Agreement;
      2. carry out its responsibilities set out in this Agreement in a timely and efficient manner;
      3. obtain and maintain all necessary licences, consents, and permissions necessary for Volt, its contractors and agents to perform their obligations under this Agreement, including without limitation the Services;
      4. undertake appropriate back-ups to its data so as to be able to restore such data and media in the event of data loss or corruption from any cause;
      5. ensure End Users are aware that the Services are entirely independent of any contract between you and such End User;
      6. procure and maintain all network connections and telecommunications links to Volt’s data centres; and
      7. notify Volt promptly if you become aware of any Security Incident.
    3. Notwithstanding any obligations set forth in this Agreement, you are obliged to:
      1. provide Volt with all instructions necessary to act as a collection agent under the terms of this Agreement; and
      2. pay the Charges to Volt, pursuant to this Agreement.
    4. In case the Services involve payment for games and bets, you must ensure that the Services are used exclusively in connection with games and bets that are authorized under Brazilian law.You are and will be fully and solely responsible for complying with the legal and regulatory obligations applicable to it, and shall obtain and maintain all the consents, authorizations, licenses, permits and registrations required to operate its business.
    5. Should you fail to comply with its obligations under this Agreement, without prejudice to any other right or remedy it may have, Volt will be relieved from the requirement to fulfil its obligations under this Agreement, will be granted an adjustment to any agreed timetable or delivery schedule as necessary and will be entitled to invoice you for any associated additional costs.
  12. CHARGES
    1. You shall pay the Charges due to Volt as set out in the Order Form.
    2. Volt will be entitled to alter the Charges by the greater of 5% or the increase in the Consumer Prices Index in the preceding 12 months once annually on providing you with sixty (60) days’ written notice. In addition, where a change to Applicable Law results in Volt incurring additional costs to achieve compliance in relation to Volt’s obligations under this Agreement, Volt reserves the right to amend the Charges commensurately to reflect such additional or increased costs on no less than thirty (30) days’ prior written notice.
    3. On or before the 10th day of each calendar month, Volt will invoice you for the Charges in electronic form by email together with information relevant to the calculation of the Charges in respect of the previous calendar month.
    4. You will make payment in full in cleared funds (in the currency specified in the invoice) within 30 days of receipt of the invoice to a bank account nominated in writing by Volt from time to time.
    5. All Charges are exclusive of VAT, if any, which where applicable will be charged in accordance with the relevant regulations in force and will be paid by you against receipt from Volt of a valid VAT invoice in respect time of making the relevant taxable supply thereof. If you are required to deduct or withhold any taxes from such payments, you shall pay Volt such additional amount as will, after such deduction or withholding has been made, leave Volt with the same amount as it would have been entitled to receive had no such deductions and withholding been made.
    6. All Charges payable to Volt under this Agreement will be paid in full without any set-off, counterclaim, exception, deduction or withholding (other than any deduction or withholding of tax as required by regulations). The Charges are non-refundable.
    7. If you fail to make payment in accordance with this clause 13 then Volt will be entitled to charge interest at a rate of 6% per year above the base rate of the Central Bank of Brazil until payment compounded on a monthly basis.
  13. INTELLECTUAL PROPERTY
    1. All Intellectual Property Rights belonging to a Party prior to the execution of the Agreement or created by a Party independently of the Agreement will remain vested in that Party. In the event that any Intellectual Property Rights arise out of the joint efforts of the Parties, those rights will vest in Volt unless otherwise agreed in writing. 
    2. Volt owns all Intellectual Property Rights in the Volt Solution and the Documentation, together with the Intellectual Property Rights in any improvement, enhancements, adaptation or development (“Improvement”) of the same (irrespective of who makes such Improvement), are either owned by or licensed to Volt.  Should you make an Improvement you will transfer all relevant Intellectual Property Rights to Volt and will sign or procure the signature of any documentation needed to effect such a transfer. Nothing in this Agreement indicates the assignment of Intellectual Property Rights or other exclusive rights to you, including trademarks, trade names, or logos of any kind, patents, designs, trademarks, copyrights, or rights to confidential information or business secrets related to Volt’s platform or third parties who have allowed its use, which are the exclusive property of Volt or the respective third parties. 
    3. Volt hereby grants you a non-exclusive, worldwide, royalty free, non-transferable and non-sub-licensable licence to use the Volt Solution and the Documentation for the Term of this Agreement.
    4. You agree not to display, use, copy, or modify Volt’s Intellectual Property in any manner. If you print, copy, modify, download or otherwise use or provide any other person with access to any part of the Services in breach of this Agreement, your right to use the Services will terminate immediately and you must, at our option, either return or destroy any copies of Volt’s Intellectual Property you have made.  No right, title or interest in or to the Services is or shall be transferred to you, and all rights not expressly granted herein are reserved by Volt.  Any use of the Services not expressly permitted by this Agreement shall be deemed a material breach of this Agreement and may violate copyright, trademark and/or other laws.
    5. You further agree not to: (i) use any robot, spider, scraper or other automated device to access the Service; (ii) remove or alter any author, trademark or other proprietary notice or legend displayed on this website (or printed pages thereof); or (iii) infringe Volt’s or any third party’s copyright, patent, trademark, trade secret or other intellectual property rights, or rights of publicity or privacy. 
    6. If Volt is requested by you to install Third Party Content on its system, you warrant and represent you hold all such consent and license necessary to permit such installation and it holds Volt harmless from any loss, cost or damage howsoever incurred from the breach of such warranty and representation. 
    7. You grant Volt a royalty-free, worldwide, transferable, sub-licensable, irrevocable, perpetual licence to use or incorporate into the Volt Solution any enhancement requests or feedback provided by you.
  14. VOLT BRANDING
    1. Unless agreed otherwise in the Order Form, you shall include the Volt Branding on your Merchant Website as set out in the Brand and Style Guidelines.
    2. Subject to your compliance with clauses 14.3 to 14.8 inclusive, Volt hereby grants to you a non-exclusive, non-transferable, non-sublicensable, revocable license to use the Volt Branding during the term of this Agreement, to:
      1. include the Volt Branding on your Merchant Website to advertise to End Users the option to pay for Merchant Products and Services using the Services provided to you as established in this Agreement and the Order Form;
      2. to generally market the Services as part of the payment methods that you offer to your customers; and
      3. at all times in compliance with the Brand and Style Guidelines and any other specifications, standards and directions relating to the Volt Branding as notified in writing by Volt from time to time.
    3. You shall ensure that its use of the Volt Branding shall in no way reduce or diminish the reputation, image and prestige of the Volt Branding. You shall not do, or omit to do, or permit to be done, any act that will or may weaken, damage or be detrimental to the Volt Branding or the reputation or goodwill associated with the Volt Branding, Volt or any Volt Affiliates, or that may invalidate or jeopardise any registration of the Volt Branding.
    4. You shall not use in its business any other trademark confusingly similar to the Volt Branding and shall not use the Volt Branding or any word confusingly similar to the Volt Branding as, or as part of it, its corporate or trading name, or as part of any domain name.
    5. You shall not apply for, or obtain, registration of:
      1. the Volt Branding for any goods or services in any country; and/or
      2. any trade or service mark in any country which consists of, or comprises, or is confusingly similar to the Volt Branding.
    6. You shall immediately notify Volt in writing giving full particulars, if any of the following matters come to its attention:
      1. any actual, suspected or threatened infringement of Intellectual Property Rights in the Volt Branding;
      2. any actual or threatened claim that Intellectual Property Rights in the Volt Branding are invalid;
      3. any actual or threatened opposition to Intellectual Property Rights in the Volt Branding; and/or
      4. any other form of attack, charge or claim to which the Intellectual Property Rights in the Volt Branding may be subject, and shall not make any admissions relating to these matters, other than to Volt,
      5. and shall provide Volt with all assistance that it may reasonably require in the conduct of any claims or proceedings.
    7. Volt makes no representation or warranty as to the validity or enforceability of the Intellectual Property Rights in the Volt Branding nor as to whether the same infringe on any Intellectual Property Rights of third parties.
    8. Volt may at any time and for any reason, require you to change any use of the Volt Branding (and/or remove/replace any Volt Branding), in which case you shall promptly do so.
  15. CONFIDENTIALITY OBLIGATIONS
    1. The Parties expect that Confidential Information of each Party may be disclosed to, learnt, developed or otherwise acquired by the other.
    2. The Receiving Party will treat and keep all Confidential Information of the Disclosing Party as secret and confidential and will not, without the Disclosing Party’s written consent, directly or indirectly communicate or disclose (whether in writing or orally or in any other manner) Confidential Information to any other person other than in accordance with the terms of this Agreement.
    3. Clause 15.2 will not apply to the extent that the Receiving Party needs to disclose the Confidential Information of the Disclosing Party to any of its Group, or any Subcontractor in order to fulfil its obligations, exercise its rights under this Agreement or to receive the benefit of the Services, provided always that the Receiving Party will ensure that every person to whom disclosure is made pursuant to this clause 15 uses such Confidential Information solely for such purposes, and complies with this clause 15 to the same extent as if it were a Party to this Agreement.
    4. Clause 15.2 will not apply to any Confidential Information to the extent that:
      1. such Confidential Information is in the public domain at the Effective Date, or at a later date comes into the public domain, where such Confidential Information has come into the public domain other than as a result of breach of this Agreement;
      2. the Receiving Party can show that such Confidential Information was known to it before receipt pursuant to this Agreement, and had not previously been obtained or otherwise learnt under an obligation of confidence;
      3. the Receiving Party obtains or has available to it, such Confidential Information from a source other than the Disclosing Party without breaching any obligation of confidence;
      4. such Confidential Information is required by Applicable Law, or any competent regulatory authority or recognised stock exchange to be disclosed by the Receiving Party provided that the Receiving Party will, where not prohibited, give to the Disclosing Party prompt notice of such request and the opportunity to oppose such disclosure or obtain a protective order at its request;
      5. the Receiving Party can show such Confidential Information was independently developed or created by or on behalf of itself or any member of its Group otherwise than in connection with this Agreement, without the aid of any personnel who have or have had access to the Disclosing Party’s Confidential Information; or
      6. Information which the Disclosing Party confirms in writing is not required to be treated as Confidential Information.
    5. Each Party as a Receiving Party agrees to implement and maintain reasonable security measures to safeguard the Disclosing Party’s Confidential Information from unauthorised access, use or disclosure and to ensure proper and secure storage of all Confidential Information and any copies thereof. Such measures will be at least the same standard, whichever is the higher, as:
      1. the Receiving Party keeps its own Confidential Information; or
      2. the standard reasonably accepted as in line with the practices practiced in the same market.
    6. The Receiving Party will not make any copies or reproduce in any form any Confidential Information except for the purpose of disclosure as permitted in accordance with this Agreement.
    7. Upon the termination or expiration of this Agreement or otherwise at the request of the Disclosing Party, the Receiving Party will promptly return to the Disclosing Party all documents or materials in its control, custody or possession which contain, reflect, incorporate or are based on the Disclosing Party’s Confidential Information and not retain any copies, extracts or other reproductions thereof or will at the request of the Disclosing Party destroy all of the Disclosing Party’s Confidential Information (erasing all Confidential Information from its computer systems or which is stored electronically) and certify in writing to the Disclosing Party that it has complied with the requirements of this clause.
    8. The obligations laid down in this clause 15 will remain the responsibility of each of the Parties, even after the termination or expiration of the Agreement on any ground, for the period of 5 (five) years from the said termination or expiration. With reference to any Confidential Information expressly identified as a trade secret, as defined by at subsection 1 of Article 2 of the European Directive 943/2016, confidentiality obligations will extend indefinitely until a time when such information ceases to be a trade secret.
    9. Notwithstanding the provisions of this clause 15, you agree that Volt shall be entitled to include your name and standard logo (as published by you) in Volt’s list of customers on its website and in its promotional materials. Volt shall be entitled to use such list and promotional materials freely in its commercial efforts. Any other use of your name, logo or information shall only occur with your prior written approval.
  16. DATA PROTECTION
    1. In this clause 16, the terms “controller”, “data subject”, “personal data” and “processing” shall have the meaning given in the Brazilian General Data Protection Law, Law Nº 13,709/2018 – the “LGPD”..
    2. The Parties acknowledge and agree that, except as set out at clause 16.11, each is a separate data controller in respect of personal data which is shared and processed by the Parties pursuant to this Agreement relating to each Party’s personnel and Authorised Users. Whenever Volt is the data controller of personal data, Volt shall process personal data in accordance with the Privacy Notice available at https://www.volt.io/legal/privacy/. 
    3. Each Party shall, and shall procure that its personnel and agents to comply with:
      1. LGPD and other applicable Brazilian data protection legislation when it processes personal data in connection with this Agreement; and 
      2. good industry practice relating to data protection, and implementation and maintenance of information security policies, processes and back-up systems.  
    4. Without limitation to clause 16.3 the Parties agree to: 
      1. only process personal data for the purposes agreed between the Parties, namely the fulfilment of each Party’s obligations under this Agreement and the provision of the Services to Authorised Users;
      2. ensure that all data subjects have transparency, in a manner that complies with LGPD, about the nature of the data being shared, the type of recipient that will be receiving the personal data and the nature of the activities that will be carried out by the respective parties;
      3. ensure that the personal data they share is accurate and, where necessary, kept up to date; 
      4. respond to requests or notices from data subjects as required as a data controller and, where a request or notice received by a Party relates to the other Party’s processing, notify the data subject that the other Party is a separate data controller and that the data subject should contact the other Party separately if he or she wishes to send a notice or make a request to that Party;
      5. notify the receiving Party immediately where it receives a request from a data subject that might reasonably be expected to affect the receiving Party’s data processing; 
      6. notify the receiving Party immediately (in writing with full details) if it suspects or becomes aware of any breach of security of personal data, or loss or corruption or deletion of, or damage to personal data which has been shared with the receiving Party where this has the potential to cause business disruption or reputational damage to the receiving Party; and
      7. ensure that personal data will not be kept for longer than necessary and will be deleted in an appropriate manner when no longer required.
    5. You shall always have sole responsibility for the legality, reliability, integrity, accuracy and quality of you Data provided to Volt by or on behalf of you.
    6. You confirm you have and will maintain all rights and consents necessary to provide Merchant Data to Volt for the purposes set out in this Agreement. 
    7. Volt shall not acquire any right, title or interest in or to you Data and you shall not acquire any right, title or interest in or to the Aggregated Data. 
    8. You hereby grant Volt a limited, non-exclusive, royalty-free, non-transferable licence together with the right to grant sub-licenses to its sub-contractors, to collect, store, aggregate, analyse or otherwise process and use you Data to facilitate Volt to:
      1. perform its obligations under this Agreement and to create Aggregated Data; 
      2. address security and operational issues concerning the Volt Solution; and 
      3. improve and develop existing services, technologies, products and/or software and developing new services, technologies, products and/or software, provided that any personal data needed for the above purposes is anonymised or pseudonymised.
    9. You agree that Volt may use Aggregated Data for its internal purposes and share such Aggregated Data with third parties, as long as doing so does not disclose or otherwise identify you or any Authorised User.
    10. You warrant and represent that Volt’s and its sub-contractors’ use of the Data provided by you to Volt in accordance with the rights granted under this Agreement will not:
      1. infringe the rights of any third Party; 
      2. breach any laws or regulations; 
      3. give rise to any cause of action against Volt or its sub-contractors, in each case in any jurisdiction and under any applicable law.

        Data Processor Obligations

    11. In certain circumstances, Volt may act as a data processor on behalf of you in relation to certain activities (“Processing Activities”) where it procures or provides data processing services on behalf of you as set out at clause 16.2 (the “Processing Services”). Whenever Volt acts as data processor, Volt will act accordingly to its Privacy Policy.
    12. Where you appoint Volt as its data processor for the purposes of providing the Processor Services as indicated in clause 16.2, it authorises Volt to sub-contract such processing to third parties provided that such sub-contracting complies with clauses 16.11 to 16.13 of this Agreement.
    13. Where Volt acts as a data processor, it undertakes to you that it shall comply with this Agreement, and that it shall only process personal data shared as part of a Processing Activity as a data processor. In particular, Volt shall:
      1. process the personal data only in accordance with written instruction from you (as set out in this Agreement or as otherwise agreed between the Parties) and not for Volt’s own purposes, unless the Parties agree that Volt acts as a data controller for certain data processing (in which case, clauses 16.1 to 16.4 inclusive shall apply to those activities);
      2. taking into account the nature of the processing, assist you by appropriate technical and organisational measures and in so far as it is possible, in fulfilling your obligations to respond to requests from data subjects exercising their rights;
      3. taking into account the nature of the processing and the information available to Volt, assist you in ensuring compliance with the obligations pursuant to LGPD;
      4. implement and maintain appropriate technical and organisational measures to protect the personal data against unauthorised or unlawful processing and against accidental loss, destruction, damage, theft, alteration or disclosure. These measures shall be appropriate to the harm which might result from any unauthorised or unlawful processing, accidental loss, destruction, damage or theft of the personal data and having regard to the nature of the personal data which is to be protected and the nature of the processing;
      5. ensure that personnel required to access the personal data have committed to keep personal data confidential and comply with the obligations set out in this clause 16 or are under an appropriate statutory obligation of confidentiality;
      6. at the end of the Processor Services, upon your request, securely delete or return personal data to you and delete existing copies (unless Volt is obligated by Law or by this Agreement to keep such personal data); and
      7. allow you and its respective auditors or authorised agents to conduct audits or inspections during the term of the Agreement which will include providing reasonable access to the premises, resources, and personnel, Volt or Volt’s sub-contractors used in connection with the provision of the Processor Services, and provide all reasonable assistance in order to assist you in exercising its audit rights under this clause 16.9.8. The purposes of an audit pursuant to this clause 16.9.8 include verifying that Volt and its sub-contractors are processing personal data in accordance with the obligations under this Agreement and applicable Data Protection Legislation. The scope, timing and cost of any audit to be carried out under this clause shall be agreed in writing by the Parties in advance.
    14. If Volt becomes aware of any accidental, unauthorised or unlawful destruction, loss, alteration, or disclosure of, or access to the personal data that Volt processes in the course of providing the Processor Services, it shall notify Volt as soon as possible.
    15. Volt must not give access to or transfer any personal data to any third party (including any affiliates, group companies or sub-contractors) without your prior authorization. You authorize Volt appointing sub-contractors as necessary to perform the Processor Services and as listed in the table at clause 16.2 subject to clauses Error: Reference source not found, 16.12, 16.13 and 16.14 below.
    16. Where you do authorize Volt engaging a sub-contractor to carry out any part of the Processor Services, Volt must ensure the reliability and competence of the third party, its employees and agents who may have access to the personal data and must include in any contract with the third party provisions which are the same or substantially similar to those in this clause 16 and as are required by applicable LGPD. 
    17. If it is necessary, solely for the execution of the Agreement, for Volt to carry out an international personal data transfer to a destination country that does not have an adequate level of personal data protection as determined by the Brazilian National Data Protection Authority, Volt shall ensure that the international transfer is carried out in accordance with one of the mechanisms provided by the LGPD and other data protection laws and regulations. 
    18. Volt shall not perform its obligations under this clause 16 in such a way as to cause you to breach any of its obligations under LGPD and other applicable data protection laws.
  17. INDEMNITIES
    1. You indemnify and hold Volt, its Affiliates and sub-contractors harmless against any and all damages, claims, actions, proceedings, losses and reasonable costs (including legal fees) and expenses arising from any third party claims or actions arising out of or in connection with:
      1. you or your Authorised Users’ use (or misuse) of the Volt Solution or the Services in breach of this Agreement;
      2. breaches of this Agreement and of any Applicable Law by you; and/or
      3. Merchant Products and Services. 
    2. You shall give Volt prompt notice of any contact from regulatory or law enforcement authorities which may invoke the provisions of clause 17.1.
    3. Subject to the provisions of this clause 17.3, clause 17.4 and clause 17.5, Volt shall indemnify you and hold you harmless in respect of all damages and reasonable costs (including court costs and legal fees) awarded by a court of competent jurisdiction arising directly from any claim that your use of the Services or access to the Volt Solution and/or Documentation infringes a third party’s intellectual property rights (an “IPR Claim”) provided that:  
      1. you shall give Volt prompt notice of any actual or threatened IPR Claim; 
      2. you shall not admit any liability or agree to any settlement or compromise of an IPR Claim without the prior written consent of Volt;   
      3. Volt shall be entitled at any time to assume exclusive conduct of the IPR Claim (which shall include, but not be limited to, the exclusive right to conduct any proceedings or action, negotiate the settlement of the IPR Claim and to conduct all discussions and dispute resolution efforts in connection with the IPR Claim); 
      4. you shall, at Volt’s request, cost and expense, give Volt all reasonable assistance in connection with the conduct of the IPR Claim (including taking such steps as is necessary to enable Volt to assume conduct of the IPR Claim pursuant to clause 17.3.3); and
      5. you take all reasonable steps to mitigate any liabilities which are the subject of the indemnity in this clause 17.3.
    4. If any IPR Claim is made, or in Volt’s reasonable opinion is likely to be made, against you, Volt may at its option and expense: 
      1. obtain for you the right to continue using the Volt Solution in the manner permitted under this Agreement; or
      2. modify or replace the infringing part of the Volt Solution so as to avoid the infringement or alleged infringement, but in such a way that does not materially adversely affect the functionality of the Volt Solution; or
      3. terminate this Agreement immediately by providing written notice to you.
    5. Under no circumstances shall Volt be liable to you under clause 17.3 or 17.4 (or otherwise) to the extent that the infringement (whether actual or threatened) is based on: (a) any changes, modifications, updates or enhancements made to the Volt Solution other than by Volt; (b) any use of the Volt Solution by you in a manner contrary to Volt’s instructions and/or in breach of this Agreement; or (c) your use of the Volt Solution after notice or becoming aware of the actual or threatened IPR Claim.
  18. LIMITATION OF LIABILITY
    1. Nothing in this Agreement shall limit or exclude either Party’s liability to the other for:
      1. any liability arising under any indemnity provided under this Agreement; 
      2. death or personal injury caused by negligence; 
      3. fraud or fraudulent misrepresentation by it or its employees; or
      4. any other liability that cannot be excluded or limited by Applicable Law.
    2. Subject to clause 18.1 neither Party shall be liable to the other whether in tort (including for negligence), breach of statutory duty, contract, misrepresentation (whether innocent or negligent), restitution or otherwise, even if such Party has been advised of the possibility thereof, for:
      1. any loss of profits, loss of business, loss of savings, depletion of goodwill and/or similar losses, or pure economic loss or any loss of corruption of data or information (regardless of whether these types of loss or damage are direct, indirect or consequential); or 
      2. any special, indirect, exemplary, punitive, incidental or consequential loss or damage whatsoever.
    3. Provided that Volt has performed its obligations under this Agreement, Volt shall have no liability to you if you fail to receive any amount into your Merchant Account.
    4. Subject to clauses 18.1 and 18.2 and 18.3 the maximum aggregate liability of each Party to the other under or in connection with this Agreement, including liability for breach of contract, misrepresentation (whether tortious or statutory), tort (including negligence), breach of statutory duty or otherwise, shall not exceed: 
      1. in relation to any event or series of events giving rise to a claim during a Contract Year, an amount equal to the total amount of Charges received by Volt under this Agreement from you in the relevant Contract Year (to be ascertained at the end of the relevant Contract Year); and 
      2. in relation to all events or series of events giving rise to a claim which occur after the end of the Term, an amount equal to the total Charges received by Volt from you under this Agreement in the last complete Contract Year prior to the termination of this Agreement. 
    5. For the purposes of this clause 18a “Contract Year” means any twelve (12) month period commencing on the Effective Date and any anniversary of that date, and a claim will fall within a particular Contract Year where the event which is the basis of the claim or the first event in a series of events forming the basis of the claim occurred during that Contract Year.
  19. TERM AND TERMINATION
    1. This Agreement will commence on the Effective Date and will continue in force unless terminated in accordance with this clause 19 for an initial term of two (2) years (“Initial Term“) at the end of which the Agreement will automatically renew for a further twelve months unless either Party has served prior written notice of termination of at least sixty (60) days at the end of the extension term and subsequent extension terms the same renewal process will occur.  
    2. Without prejudice to any other rights pursuant to the law and this Agreement, if either Party is in material breach of any term of this Agreement, the other Party will have the right to terminate the Agreement with immediate effect, at its discretion, if such breach is irremediable or (if such breach is remediable) if the other Party  fails to remedy such breach within fourteen (14) days of written notice via registered mail of any such breach. 
    3. Either Party may by written notice to the other Party immediately terminate this Agreement where the other Party is subject to an Insolvency Event.
    4. Volt may terminate this Agreement immediately on written notice where if it is necessary to do so to comply with an instruction of a competent regulator.
    5. Volt may terminate this Agreement and/or suspend your access to and use of the Volt Solution, Volt API and Volt Branding immediately if:
      1. you fail to pay any amount due under this Agreement on the due date for payment and remains in default not less than fourteen (14) days after being notified in writing to make such payment;
      2. Volt is instructed to terminate this Agreement by a Regulatory Body (or any other person appointed by them) including if the Regulatory Body (or any other person appointed by them) is no longer in a position to effectively supervise Volt; 
      3. Volt reasonably believes (in its sole discretion) that by continuing to provide the services under this Agreement Volt would be in breach of AML Laws or you have failed to provide any information requested by Volt under clause 3.3 within thirty (30) days of the date of request; 
      4. there has been a material increase in the risk profile of you since KYC Checks were carried out (or updated); 
      5. Volt has reasonable grounds to suspect that: (i) you may be breaching any applicable laws or regulations with respect to its activities under this Agreement; or (ii) you are engaged (or will be engaged) in activities that can harm the reputation of Volt; 
      6. in Volt’s reasonable opinion, it is required to prevent any imminent threat to the security of the Volt Solution and/or Volt API; or
      7. The cooperation between Volt and any Technical Service Provider involved in the provision of the Services ceases or is terminated for any reason, unless Volt represents that it has entered into another agreement with an alternative third-party technical service provider which shall enable Volt to continue providing the Volt Solution. In the latter case, the parties may renegotiate the terms of this Agreement which may need to be modified according to the new circumstances.
  20. CONSEQUENCES OF TERMINATION AND EXPIRATION
    1. The Parties agree that in case of the expiration or termination of this Agreement for any reason:
      1. you will pay before the expiration or termination date any outstanding unpaid Charges upon receipt of the relevant invoice;
      2. Volt will not delete the existing Merchant Data until the Retrieval Period or the Transfer Period under clauses 20.1.3 and 20.1.4 have expired;
      3. upon request of you to be sent within 15 days after the termination or the expiration date, you will be entitled to retrieve Merchant Data stored on the Volt Solution in a structured and widely-used format, capable of ensuring portability of Merchant Data, for a period of 30 days after the expiration or termination date (“Retrieval Period“). Should Volt be requested to assist the retrieval process it will be entitled to charge you for its reasonable costs in doing so;
      4. upon request of you to be sent within 15 days after the expiration or termination date, Volt, at your expense, will transfer Merchant Data in the format under clause 20.1.3 to you or to any third party designated by you within the agreed timing (“Transfer Period“); 
      5. once the Retrieval Period has expired, or upon completion of the Transfer Period, Volt will definitively destroy copies of, and erase, all Merchant Data stored in the Volt Solution and all storage media and provide proof thereof to you within 30 days following the expiration of the Retrieval Period or the Transfer Period, as applicable. You have the right to ask the deletion of Merchant Data without any retrieval or transfer of Merchant Data;
      6. at Volt’s request, you will return or erase any Volt Content, Documentation, data or Software delivered or licensed to you for the purposes of providing the Volt Solution;
      7. the Parties may agree any other possible activities or services connected with the expiration or termination of this Agreement upon the mutual agreement of the Parties on the terms and conditions of such activities.
    2. Without prejudice of clause 20.1, in case of termination or expiration of the Agreement the following provisions will apply:
      1. the rights, remedies, obligations or liabilities of either Party which have accrued up to the date of termination or expiry, will not be affected;
      2. you will stop any use of and immediately return to Volt any equipment, material, Software, Documentation or Confidential Information of Volt and you will be responsible for their loss or for any damage occurred thereto up to the return to Volt. You may not withhold such delivery for any reason, including because a dispute is ongoing; 
      3. all licenses granted under this Agreement will immediately terminate and you will immediately cease all use of the Volt Solution; and
      4. any provisions of this Agreement which expressly, or by implication, are intended to come into or remain in force on or after termination or expiry of this Agreement, will remain in full force and effect. 
  21. SUBCONTRACTING
    1. Volt may subcontract any or all of the Services under this Agreement to other members of Volt’s Group or to Subcontractors.
    2. Volt will use reasonable endeavours to procure that its Subcontractors comply with the terms of this Agreement and will be liable for any breaches of the obligations hereunder by such parties. 
    3. Volt will:
      1. remain your sole point of contact regarding the Services, including with respect to payment of the Charges; and
      2. not disclose Confidential Information of you to a Subcontractor unless and until such Subcontractor has agreed in writing to protect the confidentiality of such Confidential Information in a manner substantially equivalent to that required of Volt under this Agreement.
    4. Notwithstanding the above, the Parties agree that while Volt may subcontract the performance of appropriate obligations to Amazon Web Services (“AWS“) as an approved subcontractor, Volt’s liability to you for breaches of any such subcontracted obligations by AWS will in all circumstances be limited to such recovery as Volt achieves from AWS in respect of such breaches.
  22. NOTICE
    1. Unless otherwise agreed, all communications between the parties shall be in the English language.  
    2. Any notice sent by a party under this Agreement shall be sent by prepaid registered mail or by e-mail to the relevant contact persons set out in Clause 22.3, except that the following notices may not be delivered by e-mail: 
      1. any notice of a dispute or terminating this Agreement;
      2. any notice under Clauses 23.2 (Force Majeure) a “Formal Notice”.
    3. The details of the parties for the purpose of delivery of notices are as follows: 
      Volt

      For attention of

      Departamento Jurídico

      Address

      Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16o floor, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, City of São Paulo, State of São Paulo

      Email

      legal@volt.io

      Merchant
      As set out in the Order Form under the heading “Merchant details for notices”.

    4. Each party may alter the above details which relate to itself and must promptly notify the other party of any such change by a Formal Notice in accordance with this Clause 22. The change will take effect seven (7) days after the day on which the Formal Notice of the change is deemed to be delivered in accordance with Clause 22.5.
    5. A notice shall be deemed delivered on the date of recorded delivery for registered mail or one (1) Business Day after it has been sent by e-mail.
    6. The sender of a notice must:
      1. where the notice is delivered by email, send the notice as a pdf attachment and keep a saved sent copy of the email; or
      2. where the notice is delivered by recorded delivery or any equivalent postal service, keep a receipt issued by the relevant postal service.
  23. GENERAL PROVISIONS
    1. You shall not assign, transfer, mortgage, charge, declare a trust over or deal in any other manner with this Agreement, or with any or all of its rights or obligations under this Agreement, without the prior written consent of Volt (which may be withheld at Volt’s absolute discretion). Volt may at any time assign, transfer, mortgage, charge, declare a trust over or deal in any other manner with this Agreement, or with any or all of its rights or obligations under this Agreement, provided that it has given prior written notice of such dealing to you. You shall execute any document reasonably required by Volt to give effect to any such dealing.
    2. Neither Party shall be in breach of this Agreement or liable for delay in performing, or failure to perform, any of its obligations under this Agreement (except, in the case of you, payment of the Fees) if such delay or failure results from events, circumstances or causes beyond its reasonable control, including, without limitation, strikes, lock-outs or other industrial disputes (including, in the case of Volt, its own workforce), failure of a utility service or transport or telecommunications network or the internet, act of God, war, riot, civil commotion, malicious damage, compliance with any law or governmental order, rule, regulation or direction, accident, breakdown of plant or machinery, fire, flood, storm, epidemic or pandemic, or default of suppliers or sub-contractors. In such circumstances the affected Party shall be entitled to a reasonable extension of the time for performing such obligations, provided that if the period of delay or non-performance continues for three (3) months, either Party may terminate this Agreement by giving twenty (20) days’ written notice to the other Party.
    3. Volt may audit your compliance with this Agreement and you shall provide all reasonable assistance and information to Volt necessary to enable Volt to conduct such audits, including to establish that the Volt Solution is only being accessed and used in accordance with this Agreement.
    4. Where you receive any complaint from an End User in relation to any Service provided by Volt to an End User, you shall:
      1. within one (1) Business Day of receipt refer the End User to support@volt.io raise a complaint with Volt;
      2. promptly inform the End User in a response (which shall be subject to Volt’s sign-off (acting reasonably) prior to it being sent to the End User) of why the Complaint has been forwarded to Volt, and include Volt’s contact details in such response; and
      3. provide to the End User with any transaction reference and all cooperation reasonably required by Volt in order to resolve the Complaint and achieve the best possible outcome for all parties.
    5. Volt may amend this Agreement from time to time by providing thirty (30) days’ prior notice to you (an “Update Notice”). Any changes to this Agreement will be binding on you from the date set out in the Update Notice. If you do not agree to the changes to this Agreement as identified in an Update Notice, you may terminate this Agreement by providing written notice to Volt in advance of the date on which the amendments would become binding. Where you do not provide such notice prior to the amendments becoming binding, by continuing to use the Volt Solution and/or receiving Services, you agree that it consents to any such changes to this Agreement.
    6. Except as otherwise expressly provided in this Agreement, this Agreement is for the sole benefit of the Parties and their respective successors and permitted assigns and nothing herein, express or implied, is intended to or shall confer upon any other person any legal or equitable right, benefit or remedy of any nature whatsoever, under or by reason of this Agreement. Volt and you may agree to rescind or vary this Agreement without the consent of any other person or entity.
    7. Delay in exercising, or failure to exercise, any right or remedy in connection with this Agreement will not operate as a waiver of that right or remedy. The waiver of a right to require compliance with any provision of this Agreement in any instance will not operate as a waiver of any further exercise or enforcement of that right and the waiver of any breach will not operate as a waiver of any subsequent breach. No waiver in connection with this Agreement will, in any event, be effective unless it is in writing, refers expressly to this clause, is duly signed by or on behalf of the Party granting it and is communicated to the other Party.
    8. This Agreement (together with all Schedules and other documents referred to herein) constitutes the entire agreement between the Parties and, to the extent permissible by law, it supersedes any and all prior agreements, understandings, promises, warranties and representations made by each to the other concerning this subject matter. The Schedules and other documents referred to herein will be governed by the terms and conditions of this Agreement as well and made a part hereof.
    9. Each Party confirms that in entering into this Agreement it does not rely on any oral or written statement, collateral or other warranty, assurance, undertaking promise or representation made by the other Party (“Pre-Contractual Statements”) other than those as are set out expressly in this Agreement. Each Party waives all rights and remedies which might otherwise be available to it in relation to any Pre-Contractual Statement provided that nothing shall exclude or limit the liability of either Party arising out of any pre-contractual fraudulent misrepresentation of from fraudulent concealment.
    10. Should any provision of this Agreement be deemed unenforceable, invalid or illegal, the remaining provisions will nevertheless continue in full force and effect. The remaining provisions of this Agreement shall be interpreted so as best to reasonably effect the intent of the parties. The Parties further agree that any such illegal, invalid or unenforceable provisions will be deemed replaced with valid, legal and enforceable provisions that achieve, to the extent possible, the business purposes and intent of such invalid, illegal or unenforceable provisions. 
    11. Volt is providing the Services as an independent contractor. Nothing herein contained will be deemed to create an agency, joint venture, partnership or fiduciary relationship between the Parties hereto. Neither Party may bind the other to any agreement with anyone else based upon this Agreement.
    12. Unless otherwise expressly stated in this Agreement, all remedies provided in this Agreement based on a Party’s failure of performance will be cumulative and in addition to all other remedies.
    13. This Agreement and any dispute or claim arising out or in connection with it or its subject matter or formation (including any dispute or claim relating to non-contractual obligations) will be governed by and construed in accordance with Brazilian law.
    14. The Parties agree that the courts of the City of São Paulo, State of São Paulo, Brazil shall have  exclusive jurisdiction to settle any dispute or claim arising out of or in connection with this Agreement or its subject matter or formation (including non-contractual disputes or claims).

SCHEDULE 1 – DEFINITIONS AND INTERPRETATION

  1. The following interpretation rules apply:
    1. a “person” includes a natural person, corporate or unincorporated body (whether or not having separate legal personality); 
    2. the Schedules hereto form part of this Agreement and will have effect as if set out in full in the body of this Agreement;
    3. a reference to a “company” will include any company, corporation or other corporate body, wherever and however incorporated or established; 
    4. unless the context otherwise requires, words in the singular will include the plural and words in the plural will include the singular; 
    5. a reference to a statute or statutory provision is a reference to it as it is in force as at the date of this Agreement;
    6. a reference to “writing” or “written” includes e-mail;
    7. any obligation on a Party not to do something includes an obligation not to allow that thing to be done;
    8. any words following the terms “including”, “include”, “in particular”, “for example” or any similar expression will be construed as illustrative and will not limit the sense of the preceding phrase.

Applicable Laws” means legislation, regulations, codes of practice, guidance and other requirements of any relevant government, governmental, regulatory or other relevant body of the Parties’ jurisdiction; 

Authorised Users” means those persons who are authorised by you to use the Volt Solution, the Services and the Documentation in accordance with this Agreement;  

Brand and Style Guidelines” means the brand and style guidelines relating to the Volt Branding notified to Merchant by Volt, as may be updated by Volt from time to time;

Business Hours” means between 8.00 am and 6.00 pm during Working Days;

Charges” means collectively the charges payable by you to Volt set out in the Order Form; 

Confidential Information” means any and all information or data, in whatever form or storage medium, whether tangible or intangible, and whether disclosed directly or indirectly before or after this Agreement by or on behalf of the disclosing Party (hereinafter, “Disclosing Party“) to the receiving Party (hereinafter, “Receiving Party“) in writing, orally, through visual means, or by the Receiving Party’s evaluation, observation, analysis, inspection or other study of such information, data or knowledge, which is now or at any time after the Effective Date of this Agreement, owned or controlled by the Disclosing Party. Confidential Information will include i) Merchant Data; ii) the Charges and any applied discount, and, iii) the trade secrets, discoveries, know how, designs, specifications, drawings, present or future products or services and markets, inventions, prototypes, algorithms, software of any kind or nature, object or machine codes, source codes, computer models and applications, developments, processes, formulae, technology, engineering, architectures, hardware configuration information, diagrams, data, computer programs, business activities and operations, customer lists, reports, studies and other technical and business information, and any other information which, by its nature, would reasonably be considered to be of a confidential nature either intrinsically or due to the context and circumstances in which it was disclosed, including, for the avoidance of doubt, information concerning the Parties’ customers, which is of a confidential nature; iv) all the information under point iii concerning or related to the Group of the Disclosing Party;

Controller” or “Data Controller” means the natural or legal person, public authority, organisation, agency or any other body which alone or jointly with others determines the purposes and means of the processing of Personal Data;

Data Protection Legislation” means the LGPD, and any successor laws and regulations as amended from time to time and any and all other applicable laws relating to processing of personal data and privacy that may exist in any relevant jurisdiction, including, where applicable, the guidance and codes of practice issued by supervisory authorities;

Data Subject” means an identified or identifiable person to whom the Personal Data relate;

Documentation” means all and any user specifications, guides and operating or other similar manuals and/or documentation, provided in hard copy or soft copy, necessary to enable you to make full and proper use of the Volt Solution and/or the Services;

Effective Date” means the date of this Agreement;

End User” means a natural or legal person who has executed the End User Terms of Service and who intends to initiate a transfer from its External Account to Merchant in order to pay for Merchant Products and Services;

End User Terms of Service” means those terms of service between Volt and the End User in respect of the Services;

External Account” means any payment account (for instance, a bank account);

“Fuzebox Portal” means Volt’s software application described at https://www.volt.io/products/fuzebox;

Group” means in relation to each Party, means that Party, its subsidiaries, its holding companies and every subsidiary of each such holding company from time to time; 

Insolvency Event” means with respect to either Party in any jurisdiction to which the Party is subject: (i) any case, administrative petition, or proceeding with respect to such Party under laws applicable to bankruptcy, insolvency, reorganization, or other law affecting creditors’ rights generally or any other or similar proceedings seeking any stay, reorganization, arrangement, composition, or readjustment of the obligations and indebtedness of such Party; (ii) any proceeding seeking the appointment of any trustee, receiver, liquidator, administrator, administrative receiver, manager, custodian or other insolvency official with similar powers with respect to such Party or any material portion of its assets; (iii) any proceedings for liquidation, dissolution, or other winding up of the business of such Party; (iv) any assignment or composition or other arrangement for the benefit of the creditors of such Party or any marshalling of assets of such Party; (v) in the course of execution of a judgment obtained against such Party, the levy of execution has not satisfied the judgment debt either in full or in part; or (vi) such conditions exist as are, by any other system of law, substantially equivalent in effect to any of the foregoing conditions;

Intellectual Property Rights” means patents, utility models, rights to inventions, copyright and neighbouring and related rights, moral rights, trade marks, business names and proprietary rights in domain names, rights in get-up, goodwill and the right to sue for passing off or unfair competition, rights in designs, rights in computer software, database rights, rights to use, and protect the confidentiality of, confidential information (including know-how and trade secrets) and all other intellectual property rights, in each case whether registered or unregistered and including all applications and rights to apply for and be granted, renewals or extensions of, and rights to claim priority from, such rights and all similar or equivalent rights or forms of protection which subsist or will subsist now or in the future in any part of the world;

LGPD” means Law No. 13.709, of August 14, 2018, which provides for the processing of personal data, including digital data, by natural persons or by legal entities governed by public or private law, with the aim of protecting the fundamental rights of freedom and privacy and the free development of the personality of natural persons.

Merchant Data” means any and all data, information and content which is i) uploaded, stored or installed by you and/or any Authorised User onto the System or ii) created, realised or developed by you while using the Volt Solution, including, data, information, software, data-base, documents, pictures, images, photographs, text, files, music, video;

Merchant Products and Services” means the products and/or services that are offered by Merchant via Merchant’s Website and are, following the successful completion of the Integration in accordance with this Agreement, available to be paid by the End Users by using the Services;

Merchant Website” means the website and its subdomains, mobile application or similar related platforms or interfaces as identified in the Order Form under the heading “Merchant Website” through which you, following the successful completion of the integration in accordance with this Agreement, enable Authorised Users to use the Services;

Notification” means a transaction status displayed on the Fuzebox Portal;

Order Form” means a document setting out the commercial terms and any special terms upon which Volt provides the Volt Solution to you; 

Partner Services” means the payment services, which Partner provides to your customers (via the Partner Solution) to enable your customers to pay for the Merchant Products and Services, which will, following the Integration, include the provision to End Users of the Services;

Partner Solution” means the business solution provided by Partner by way of remote internet access, which allows Merchants’ customers (including End Users) to pay for Merchant Products and Services using the Partner Services;

Party” means you or Volt (together “Parties“);

“Payment Transaction” means an act, initiated by the payer or recipient, of placing, transferring or withdrawing funds, irrespective of any underlying obligations between the payer and the recipient;

Personal Data” means any information relating to an identified or identifiable natural person (as defined pursuant to Article 4(1) of the Regulation (EU) 2016/679 – General Data Protection Regulation). This includes information that can be linked, directly or indirectly, to a natural person; an identifiable person is one who can be identified, directly or indirectly, in particular by reference to an identification number or using all means which can reasonably be used by the Data Controller or a third party to identify a natural person (e.g. one or more factors specific to his physical, physiological, mental, economic, cultural or social identity);

Processing of Personal Data” means any operation or set of operations which is performed upon Personal Data, whether or not by automatic means, such as collection, recording, organisation, storage, adaptation or alteration, retrieval, consultation, use, disclosure by transmission, dissemination or otherwise making available, alignment or combination, blocking, erasure or destruction;

Processor” or “Data Processor” means the natural or legal person, public authority, agency or any other body which processes Personal Data on behalf of Controller and according to its written instructions;

Regulatory Body” means any person or professional body or law enforcement agency anywhere in the world having regulatory, supervisory or governmental authority (whether under a statutory scheme or otherwise) to regulate, investigate or influence all or any part of the Volt Solution (or any other services provided by Volt under this Agreement) or all or any part of the businesses, assets, resources, operations or employees of Volt and/or you, including the Central Bank of Brazil or a supervisory body;“Security and Log-in Details” mean the log-in details, passwords, personal identification number or any other identification or security features relating to an Authorised User’s use of the Services, if any;

Security Incident” means a breach of security leading to the accidental or unlawful destruction, loss, alteration, unauthorized disclosure of, or access to Personal Data transmitted, stored or otherwise Processed.

Services” means the services to be provided by Volt to you under this Agreement;

Software” means the software and online services applications used by Volt in delivering the Volt Solution;

Subcontractor” means any third party appointed by Volt to perform some activities of the Services in accordance with clause 21;

Successful Transaction” means any Transaction in respect of which Volt notifies you that the status is “completed”;

Technical Service Provider” means a third-Party technical service provider enable to provide the Services; 

Term” means the term of this Agreement;

Third Party Content” means any and all content owned by a third party made available or provided by Volt to you through the Volt Solution including, without limitation, data, information, software (including open source software), data-base, documents, pictures, images, photographs, text, files, music, video;

Trademark” means any trademark, service mark, logo, trade, business or domain name; 

Transaction” means any successful or attempted payment transaction made by an Authorised User using the Volt Solution and Services to pay for Merchant products and services;

VAT” means value added tax or any equivalent tax chargeable elsewhere;

Virus” means computer malware, including any software, code, file or program which may: prevent, impair or otherwise adversely affect the operation of any computer software, hardware, network, or device or the user experience in relation to the same, including worms, trojan horses, viruses and similar things; 

Volt API” means the application programming interface provided by Volt to you so that you can integrate the Volt Solution into your Merchant Website (the Volt API is an element of the Volt Solution); 

Volt Branding” means the branding, logos and/or trade names (including all Intellectual Property Rights subsisting within such branding, logos and/or trade names) of Volt as set out in the Brand and Style Guidelines;

Volt Content” means any and all content made available by Volt to you through the System, including, without limitation, data, information, software, database, documents, pictures, images, photographs, text, files, music, video;

Volt Solution” means the solution provided by Volt to support the provision of the Services including the Volt API, the Fuzebox Portal and any optional services) that, amongst other things, allows Authorised Users to initiate payments from their payment account to you to pay for goods and/or services and the Services;

Working Days” means any day which is not a Saturday or Sunday or a bank or public holiday in the countries from which the Services are performed.

 

SCHEDULE 2 – VOLT SERVICES

For the purpose of providing the Services, Volt will offer Services: acting as a local payment collection agent, providing such services in connection with domestic payment transactions; in accordance with the terms and conditions set forth herein. All the Services, described below, will be provided in accordance with the Brazilian applicable laws and regulations.

  1. Terms and Conditions for the offering of Services:
    1. Services:
      1. Pay-in: Volt will receive, on your behalf, bank transfers and deposits from Authorised Users as payment for acquisition of goods or services in the Merchant Website in Brazilian Reais. Such funds will be then transferred to your Merchant Account, as previously communicated to Volt.
      2. Pay-out: Volt will make payments, on your behalf and due by you, to Authorised Users by means of bank transfers Brazilian bank or payment accounts, according to written instructions from you to Volt, if needed, in connection with the purchase and sale of goods or services in the Merchant Website in Brazilian Reais.
    2. For the purpose of performing the pay-in and pay-out services, Volt will transfer the amounts locally to you or to Authorised Users.
    3. Volt hereby acknowledge and agree that any amounts received under the terms of this Agreement will be received from the Authorised Users to be transferred to you, or will be received from you to be transferred to the Authorised Users, as the case may be.
    4. Volt will provide the Services for transactions in an individual amount greater than USD 10,000.00 (ten thousand dollars).
    5. As a condition precedent for the provision of the Services, you shall include in your terms and conditions, to be accepted by the Authorised Users, the following clauses considering the
      Services provided by Volt: “Authorised User is aware of and agree to Volt’s End User Terms, which set forth the responsibilities of Volt and the conditions of the Services”. You shall present to Volt, upon request, evidence of the Authorised Users’ consent to the terms and conditions with the clause specified herein.
    6. In case of a chargeback requested by the Authorised User directly to Volt, Volt will notify you in writing and request your decision within 24 (twenty-four) hours. If you do not provide enough support documentation to prove the inapplicability of the chargeback request, Volt will be able to decide whether the chargeback is applicable or not, and in case of the authorization of the chargeback, the value involved in the transaction will be deductible from your balance with Volt. Notwithstanding the foregoing, Volt shall not be liable for any chargeback requested by any Authorised User.
    7. Settlement of Funds
      1. Volt shall, every month or with any other frequency agreed between the Parties, transfer all the funds payable to Volt and available in the Volt Account to our Merchant Account, unless you instruct Volt to keep part of such funds in Volt Account, on your behalf and for your benefit, for purposes of the settlement of your obligations in Brazil, in accordance with the provisions of sections below.
      2. Any amounts owned by Authorised Users to you may only be offset with any amounts payable by it to Authorised Users under pay-out services.
      3. You may change or modify the details of the Merchant Account upon not less than five (5) business days prior notice to Volt.
    8. For the purpose of providing the Services, Volt will act as a collection agent and, in order for Volt to provide the Services, you shall obtain from the Authorised Users an authorization as a mandate clause, for Volt to act on behalf of Authorised Users to locally collect their payments. Such mandate clause must be included and highlighted in your terms and conditions to be accepted by the Authorised Users before using the Services. The mandate clause should be substantially in the form described below:

      By virtue of this power of attorney, [AUTHORISED USER] (“PRINCIPAL”) hereby irrevocably and irreversibly appoints and constitutes as [its/his/her] attorneys-in-fact Volt Instituição de Pagamento Ltda., a company duly organized and validly existing in accordance with the laws of Brazil, with its headquarters in the City of São Paulo, State of São Paulo, at Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16o floor, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, enrolled with CNPJ under No. 40.891.248/0001-04 (“VOLT”), under Articles 684 and 685 of the Brazilian Civil Code, with the following powers.

      1. VOLT is granted powers to, on behalf of PRINCIPAL, perform all acts and execute all documents that are required for entering into foreign exchange transactions, with institutions authorized to carry out such transactions, in order to remit to, or receive from, the [Merchant] any amounts related to the purchase and sale of goods or services in the [Merchant Website] by PRINCIPAL;
      2. VOLT is granted powers to, on behalf of PRINCIPAL, perform all acts and execute all documents that are required for locally transferring funds to, or receiving from, the [Merchant] any amounts related to the purchase and sale of goods or services in the [Merchant Website] by PRINCIPAL, paid through PIX; and
      3. to delegate, in whole or in part, the powers granted under this power of attorney.
  2. The Circuit Breaker Service:
    1. Where you have chosen to receive the Circuit Breaker Service (as confirmed in the Order Form) and subject to your compliance with the Agreement, Volt will grant to you a limited, non-exclusive, non-transferable, non-sublicensable, revocable licence during the Term to use and access Circuit Breaker via the Fuzebox Portal for its internal business purposes.
    2. You acknowledge that:
      1. it is solely responsible for and assumes all risks in respect of the configuration of the Rules; and
      2. Volt will act strictly in accordance with the Rules when determining whether to initiate a payment following a request from an Authorised End User.
    3. Volt accepts no responsibility or liability for the outcomes of your use of Circuit Breaker (including its configuration of the Rules).
    4. Nothing in this Agreement or your use of Circuit Breaker shall constitute any professional advice provided by Volt. You assume all risks in acting upon any of the information made available or produced in the access and use of Circuit Breaker and in its use of the Circuit Breaker Services.
    5. Volt does not warrant, represent, undertake or agree that the use of Circuit Breaker by you will meet your requirements nor that the Rules will deliver any particular benefits if implemented.
    6. You warrant that you shall not, and that you shall ensure that its your Authorised Users shall not, configure the Rules or use Circuit Breaker in any way which would breach Applicable Laws. You are solely responsible for ensuring that its configuration of the Rules is compliant with all Applicable Laws.

On this page
General Terms
Definitions
Services Terms

Este Contrato de Prestação de Serviços da Volt BR inclui o Formulário de Pedido, estes Termos Gerais, apêndices e quaisquer documentos e termos aqui incorporados (“Contrato”).

Este Contrato é firmado entre a Volt Instituição de Pagamento Ltda. (uma sociedade limitada devidamente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16o andar, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/ME sob o no. 40.891.248/0001-04) (“Volt“) e a autoridade que assinou o Formulário de Pedido para receber os Serviços (“você”, “seu”).

Os serviços a serem prestados pela Volt incluem a cobrança e transferência de serviços de pagamento domésticos, pelos quais permite que você, como comerciante domiciliado no Brasil, aceite pagamentos de usuários finais residentes no Brasil em relação a serviços domésticos, coletando fundos pagos pelo PIX “Usuários Autorizados“, conforme definido no Anexo 1 devido à compra online de bens e serviços (os “Serviços“).

A prestação dos Serviços pela Volt é suportada pela Volt Solution (conforme definido posteriormente), que disponibiliza por meio de acesso remoto à Internet para integração em seu site, para que você possa permitir que seus Usuários Finais autorizados acessem e usem os Serviços.

Este Contrato rege o fornecimento da Volt a você de acesso e uso da Volt Solution e dos Serviços, conforme detalhado no Formulário de Pedido.

Este Contrato entra em vigor na data em que você (i) assinou o Formulário de Pedido; e (ii) a Volt notifica que você passou com sucesso nas Verificações de KYC (a “Data de Vigência“) e continua até que você ou a Volt o encerre (este período, o “Prazo“).

CONDIÇÕES GERAIS

  1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
    1. Neste Contrato, salvo indicação em contrário, os termos em maiúsculas terão o significado estabelecido no Anexo 1 (Definições). As regras de interpretação também estão estabelecidas no Anexo 1 (Definições).
    2. Se e na medida de qualquer conflito ou inconsistência entre os termos deste Contrato, a ordem de prioridade para fins de execução é, em ordem decrescente:
      1. Formulário de Pedido;
      2. Contrato;
      3. Apêndices;
      4. Outros documentos incorporados por referência.
    3. Este Contrato não impedirá a Volt de celebrar contratos semelhantes com terceiros, ou de desenvolver, usar, vender ou licenciar de forma independente documentação, produtos e/ou serviços semelhantes aos fornecidos neste Contrato.
  2. CAPACIDADE PARA CONTRATAR
    1. Você só poderá usar os Serviços se estiver localizado no Brasil. As Afiliadas da Volt podem fornecer Serviços a você ou às suas Afiliadas em outros países ou regiões sob acordos separados.
    2. Cada Parte declara, garante e se compromete que possui o poder, direito e autoridade necessários para celebrar e cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato, e este Contrato, quando executado, constituirá obrigações válidas, legais e vinculativas para ela, exequíveis de acordo com seus termos.
  3. CONFORMIDADE REGULATÓRIA
    1. O Usuário concorda que não usará a Volt e/ou o seu próprio Site do Comerciante de qualquer forma que possa violar normas de combate à lavagem de dinheiro, sanções ou outras normas relevantes relacionadas no Brasil ou em qualquer outra jurisdição aplicável (“Leis AML“). Se você receber quaisquer fundos de seus Usuários Autorizados e/ou terceiros que você sabe ou suspeita que violem as Leis AML aplicáveis, você deve bloquear imediatamente qualquer transação com tais fundos e ativos e notificar a Volt por e-mail em compliance@volt.io , incluindo na notificação todos os detalhes relevantes.
    2. Você reconhece que a Volt não disponibilizará os Serviços para você e seus Usuários Finais até que você tenha passado nas verificações de conheça seu cliente da Volt (“Verificações KYC“). A prestação contínua dos Serviços pela Volt está sujeita a (i) Integração bem-sucedida em andamento (conforme confirmado pela Volt); e (ii) conformidade com todos os requisitos de Verificação e Documentação de KYC.
    3. Você reconhece e concorda que o não cumprimento das Leis de AML e Cheques KYC isentará a Volt de fazer quaisquer pagamentos domésticos e/ou remessas para você, mesmo que você tenha fornecido os serviços ou entregue as mercadorias ao Usuário Final. Nessas situações, quaisquer valores recebidos pela Volt dos Usuários Finais serão devolvidos ou disponibilizados a esses Usuários Finais.
    4. Você garante e declara que as informações fornecidas à Volt para fins de conformidade da Volt com as Leis de AML aplicáveis estão completas e precisas na data em que são fornecidas. Você deve atualizar imediatamente a Volt de quaisquer alterações a essas informações.
    5. Você fornecerá à Volt e a qualquer Órgão Regulador informações adicionais sobre sua identidade, estrutura de gestão, propriedade beneficiária e natureza comercial que a Volt possa solicitar para fins de conformidade com todas as Leis de AML aplicáveis. Além disso, você concorda em informar e coletar autorização de Usuários Autorizados para o compartilhamento de dados pessoais e resultados e documentos AML/KYC com a Volt exclusivamente para cumprir as Leis AML e os regulamentos KYC no Brasil ou em qualquer outra jurisdição aplicável.
  4. IMPLEMENTAÇÃO DA VOLT SOLUTION 
    1. Esta cláusula se aplica quando você estiver integrando diretamente com a Volt:
      1. Na Data de Vigência, a Volt fornecerá a você acesso a elementos relevantes da Volt Solution (e, em particular, da API Volt) e Documentação para permitir que você implemente o mesmo em seu Site do Comerciante conforme necessário para que você tire proveito dos Serviços solicitados.
      2. A implementação da Volt Solution foi projetada para ser uma operação direta dentro da competência de suas equipes de suporte de tecnologia da informação. No entanto, a Volt fornecerá suporte e assistência razoáveis para apoiá-lo na implementação dos elementos relevantes da Volt Solution.
      3. Você notificará a Volt quando considerar que implementou com sucesso os elementos relevantes da Volt Solution. A Volt testará prontamente a implementação para garantir que a implementação foi realizada com sucesso. A Volt irá notificá-lo sobre os resultados do seu teste. Caso a implementação não tenha sido realizada adequadamente, a Volt detalhará as deficiências para você e fornecerá suporte e assistência razoáveis para ajudá-lo a resolver o mesmo. Quando a Volt estiver satisfeita, a implementação será satisfatória, ela confirmará que a implementação foi bem-sucedida por escrito para você e, nesse ponto, os Serviços começarão.
    2. Esta cláusula 4.2 se aplica quando você estiver integrando a Volt por meio de um parceiro, conforme identificado no Formulário de Pedido (o “Parceiro“): para usar a Volt Solution por meio do Parceiro, você precisará implementar com sucesso a Solução do Parceiro no Site do Comerciante.
    3. Você aceita que a operação da Volt Solution e a execução dos Serviços dependem de você ter um sistema e ambiente técnico que pelo menos satisfaça os requisitos mínimos do sistema estabelecidos na Documentação (os “Requisitos Mínimos do Sistema“).
    4. Caso o seu sistema e ambiente técnico não cumpram pelo menos os Requisitos Mínimos do Sistema, a Volt não será responsável por qualquer deficiência no desempenho ou não desempenho da Volt Solution e/ou dos Serviços.
    5. Para evitar dúvidas, o processo de implementação referido nesta cláusula 4 será aqui referido como a “Integração” para os fins deste Contrato.
  5. A VOLT SOLUTION
    1. Após a Integração bem-sucedida, conforme confirmado pela Volt de acordo com a cláusula 4.1.3, a Volt envidará esforços razoáveis para disponibilizar a Volt Solution a você de acordo com os termos e condições deste Contrato.
    2. Sujeito ao seu cumprimento dos termos e condições deste Contrato, a Volt concede a você um direito não exclusivo e intransferível de permitir que você e seus Usuários Autorizados acessem e usem a Solução e Documentação Volt durante o Prazo exclusivamente para seus fins comerciais legítimos.
    3. A Volt poderá suspender o fornecimento da Volt Solution mediante aviso prévio não inferior a 10 (dez) Dias Úteis, em circunstâncias em que seja necessário que a Volt atualize ou mantenha o sistema da Volt e/ou a Volt Solution. A Volt também pode suspender o fornecimento da Volt Solution para manutenção não programada, desde que o faça fora do Horário Comercial e desde que a Volt tenha envidado esforços razoáveis para lhe dar um aviso prévio de pelo menos 48 horas. Você aceita que a Volt pode, em circunstâncias de emergência, ser incapaz de fornecer aviso prévio. Nessas circunstâncias, a Volt irá notificá-lo assim que for praticamente capaz de o fazer. A Volt irá, em seu aviso, informá-lo sobre o prazo, a duração e os motivos da suspensão proposta.
    4. A Volt pode suspender seu direito de acessar e usar a Volt Solution imediatamente após notificação a você se a Volt determinar:
      1. que seu uso ou acesso (ou de um Usuário Autorizado) à Volt Solution (i) representa um risco de segurança para a Volt, a Volt Solution ou qualquer terceiro; (ii) pode afetar adversamente a disponibilidade ou o desempenho da Volt Solution ou do sistema da Volt; (iii) pode sujeitar a Volt a responsabilidade; (iv) pode ser fraudulento; ou (v) pode causar uma violação da Lei Aplicável;
      2. que você, ou qualquer Usuário Autorizado, está violando este Contrato.
    5. A Volt restabelecerá o acesso suspenso uma vez que tenha estabelecido a causa da suspensão nos termos da cláusula 5.4 foi remediada ou deixou de existir. Quando a causa da suspensão persistir por mais de trinta (30) dias, a Volt poderá rescindir este Contrato mediante notificação.
  6. VARIAÇÃO DA VOLT SOLUTION 
    1. Durante o Prazo e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, a Volt terá o direito de alterar a Volt Solution para melhorar as funcionalidades da Volt Solution; para corrigir defeitos, bugs, mau funcionamento ou erros; e/ou para corrigir vulnerabilidades de segurança e garantir a conformidade com a Lei Aplicável.
    2. No caso de uma mudança na Volt Solution, o usuário atualizará o seu Site do Comerciante e sistema para implementar a mudança na Volt Solution. A Volt não será responsável por qualquer deficiência no desempenho ou não desempenho da Volt Solution e/ou dos Serviços até que o usuário realize tal atualização.
  7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    1. Após a Integração satisfatória da Volt Solution, a Volt fornecerá os Serviços encomendados por você (conforme identificado no Formulário de Pedido) usando seus esforços razoáveis para cumprir, em todos os aspectos relevantes, as disposições estabelecidas na descrição dos serviços no apêndice de Serviços relevante deste Contrato e com a devida habilidade, cuidado e diligência, de acordo com as boas práticas do setor e em conformidade com todas as Leis Aplicáveis.
    2. A Volt confirma que seu pessoal designado para os Serviços possuirá as qualificações, habilidades e experiência necessárias para o desempenho adequado dos Serviços e suas outras obrigações nos termos deste Contrato.
  8. OBRIGAÇÕES DA VOLT
    1. A Volt compromete-se a:
      1. ser capaz de executar os Serviços e não possui nenhum contrato com qualquer outra pessoa que restrinja sua capacidade de executar tais Serviços;
      2. a Volt Solution funcionará materialmente de acordo com a Documentação;
      3. tanto quanto é do seu conhecimento na Data de Vigência, os Serviços e seu uso normal da Volt Solution de acordo com este Contrato, não infringirão os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros; e
      4. no caso de qualquer aspecto dos Serviços depender de licenças de terceiros, a Volt obterá todos os direitos, permissões e aprovações necessários e pagará todos e quaisquer royalties, taxas ou outras compensações relacionadas ao seu uso, conforme aplicável.
    2. Na medida permitida por lei, os compromissos da cláusula 8.1 não se aplicarão na medida em que qualquer não conformidade seja causada pelo uso dos Serviços ou Volt Solution contrária às instruções da Volt, ou qualquer modificação ou alteração dos Serviços ou Volt Solution por qualquer parte que não seja a Volt. A Volt não é responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou qualquer outra perda ou dano resultante da transferência de dados através de redes e instalações de comunicações, incluindo a Internet, e você reconhece que os Serviços, a Volt Solution e a Documentação podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso de tais instalações de comunicações.
    3. Sem prejuízo da cláusula 8.2, se os Serviços e/ou a Volt Solution não estiverem materialmente em conformidade com os compromissos da cláusula 8.1, a Volt irá:
      1. investigar para buscar estabelecer a causa da não conformidade;
      2. determinar se uma solução alternativa adequada está disponível para fornecer a você um meio alternativo de realizar o desempenho afetado e implementá-lo;
      3. discutir o resultado de sua investigação na cláusula 8.3.1 com você e propor um conjunto de etapas de remediação que a Volt considere apropriadas prontamente para remediar a causa identificada de não conformidade; e
      4. envidar esforços comerciais razoáveis para implementar as etapas de remediação às suas custas para corrigir qualquer não conformidade prontamente.
    4. Na medida permitida por lei, o cumprimento da cláusula 8.3 pela Volt constituirá seu único e exclusivo recurso por qualquer descumprimento da cláusula 7.1 e/ou por qualquer violação do compromisso estabelecido na cláusula 8.1. No entanto, no caso de a Volt não implementar as etapas de remediação conforme estabelecido na cláusula 8.3, tal falha constituirá uma violação material deste Contrato.
    5. A Volt não garante que o seu uso dos Serviços ou da Volt Solution será ininterrupto ou livre de erros, ou que os Serviços, a Volt Solution, a Documentação e/ou as informações obtidas por você através dos Serviços atenderão aos seus requisitos.
    6. Na medida permitida por lei, a Volt se isenta de todas as outras condições, representações, garantias ou outros termos que possam ter efeito entre as Partes com relação aos Serviços, à Solução ou Documentação da Volt, ou ser implícita ou incorporada a este Contrato, seja por estatuto, lei comum ou de outra forma.
    7. Não obstante quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, a Volt se obriga a:
      1. manter e manter uma conta bancária com uma instituição financeira ou instituição de pagamento brasileira, a fim de receber os valores devidos por ou a você, conforme o caso, nos termos deste Contrato e fazer as transferências necessárias, nos termos deste Contrato (“Conta Volt”);
      2. executar as ordens de coleta e transferência dadas por você;
      3. executar os Serviços sempre de acordo com suas instruções, desde que estejam em conformidade com as regras aplicáveis;
      4. no caso das atividades de cobrança, agir em nome de terceiros na medida de seus poderes; e
      5. cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Resolução do Banco Central do Brasil nº 277, de 31 de dezembro de 2022, conforme alterada ou substituída de tempos em tempos, e quaisquer outras regras aplicáveis promulgadas pelo Banco Central do Brasil.
  9. USO ACEITÁVEL
    1. Você não irá, exceto conforme permitido por qualquer Lei Aplicável que seja incapaz de exclusão por acordo entre as Partes:
      1. tentar copiar, modificar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, republicar, baixar, exibir, transmitir, distribuir, compilar reversamente, desmontar, fazer engenharia reversa de toda ou qualquer parte dos Serviços, da Volt Solution e/ou da Documentação (conforme aplicável) em qualquer forma ou mídia ou por qualquer meio;
      2. fazer ou permitir que seja feito qualquer coisa que possa afetar adversamente a reputação, fundo de comércio ou imagem da Volt;
      3. acessar ou tentar acessar qualquer parte ou partes da Volt Solution à qual não tenha sido concedido acesso pela Volt, conforme evidenciado no Formulário de Pedido;
      4. acessar todos ou qualquer parte dos Serviços, da Volt Solution e da Documentação para construir um produto ou fornecer um serviço que concorra com os Serviços e/ou a Volt Solution;
      5. realizar qualquer teste de segurança da Volt Solution sem o consentimento prévio por escrito da Volt;
      6. tentar obter, ou ajudar terceiros a obter, acesso aos Serviços, à Volt Solution e/ou Documentação, exceto conforme previsto neste Contrato; ou
      7. introduzir qualquer Vírus na Volt Solution ou no sistema da Volt (e adotará e manterá medidas, procedimentos e proteções de segurança cibernética pelo menos de acordo com um bom padrão do setor).
    2. Para os fins deste Contrato, qualquer violação da cláusula 9.1 será uma violação material deste Contrato.
  10. USUÁRIOS AUTORIZADOS
    1. Você irá:
      1. Garantir que cada Usuário Autorizado seja um único indivíduo;
      2. garantir que cada Usuário Autorizado mantenha qualquer senha para a Solução e Documentação Volt segura e confidencial; que tais senhas sejam alteradas com pelo menos uma vez a cada noventa (90) dias; e que os Usuários Autorizados não compartilhem sua (s) senha(s) com qualquer outra entidade;
      3. desativar as senhas dos Usuários Autorizados prontamente, quando apropriado, ou notificar a Volt para que a Volt possa desativar esse acesso de usuário;
      4. garantir que os Usuários Autorizados usem a Solução e Documentação Volt de acordo com os termos e condições deste Contrato; e
      5. envidar seus melhores esforços para impedir qualquer acesso ou uso não autorizado da Volt Solution e notificará a Volt imediatamente se tomar conhecimento de tal acesso ou uso não autorizado.
  11. SUAS RESPONSABILIDADES 
    1. Você fornecerá à Volt:
      1. cooperação em relação à execução deste Contrato; e
      2. acesso às informações que possam ser exigidas pela Volt para fornecer os Serviços, incluindo Dados do Comerciante, informações de acesso de segurança e serviços de configuração.
    2. Você irá:
      1. sempre cumprir todas as Leis Aplicáveis com relação às suas atividades nos termos deste Contrato;
      2. cumprir suas responsabilidades estabelecidas neste Contrato de forma tempestiva e eficiente;
      3. obter e manter todas as licenças, consentimentos e permissões necessários para que a Volt, suas contratadas e agentes cumpram suas obrigações nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, os Serviços;
      4. realizar backups apropriados de seus dados, de modo a poder restaurar esses dados e mídias em caso de perda ou corrupção de dados por qualquer causa;
      5. garantir que os Usuários Finais estejam cientes de que os Serviços são totalmente independentes de qualquer contrato entre você e tal Usuário Final;
      6. adquirir e manter todas as conexões de rede e links de telecomunicações para os data centers da Volt; e
      7. notificar a Volt imediatamente se você tomar conhecimento de qualquer Incidente de Segurança.
    3. Não obstante quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, você é obrigado a:
      1. fornecer à Volt todas as instruções necessárias para atuar como agente de cobrança nos termos deste Contrato; e
      2. pagar os Encargos à Volt, nos termos deste Contrato.
    4. Caso os Serviços envolvam pagamento por jogos e apostas, você deve garantir que os Serviços sejam usados exclusivamente em conexão com jogos e apostas autorizados pela legislação brasileira. Você é e será total e exclusivamente responsável pelo cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis a ele, e deve obter e manter todos os consentimentos, autorizações, licenças, permissões e registros necessários para operar seus negócios.
    5. Caso o Cliente não cumpra suas obrigações nos termos deste Contrato, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que possa ter, a Volt será dispensada da exigência de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato, receberá um ajuste em qualquer apêndice acordado ou apêndice de entrega, conforme necessário, e terá o direito de faturar o Cliente por quaisquer custos adicionais associados.
  12. ENCARGOS
    1. Você pagará os Encargos devidos à Volt, conforme estabelecido no Formulário de Pedido.
    2. A Volt terá o direito de alterar os Encargos em 5% ou o aumento do Índice de Preços ao Consumidor nos 12 meses anteriores, uma vez por ano, mediante notificação por escrito com sessenta (60) dias de antecedência. Além disso, quando uma alteração na Lei Aplicável resultar na Volt incorrendo em custos adicionais para alcançar a conformidade em relação às obrigações da Volt nos termos deste Contrato, a Volt reserva-se o direito de alterar os Encargos proporcionalmente para refletir tais custos adicionais ou aumentados em não menos de trinta (30) dias de aviso prévio por escrito.
    3. Em ou antes do 10º dia de cada mês civil, a Volt faturará os Encargos em formato eletrônico por e-mail, juntamente com informações relevantes para o cálculo dos Encargos em relação ao mês civil anterior.
    4. ocê fará o pagamento integral em fundos liberados (na moeda especificada na fatura) no prazo de 30 dias após o recebimento da fatura em uma conta bancária indicada por escrito pela Volt de tempos em tempos.
    5. Todos os Encargos excluem o IVA, se houver, que, quando aplicável, será cobrado de acordo com os regulamentos relevantes em vigor e será pago por você contra o recebimento da Volt de uma fatura de IVA válida em relação ao momento de fazer o respectivo fornecimento tributável. Se você for obrigado a deduzir ou reter quaisquer impostos de tais pagamentos, você deverá pagar à Volt o valor adicional que, após tal dedução ou retenção ter sido feita, deixará a Volt com o mesmo valor que teria direito a receber se tais deduções e retenções não tivessem sido feitas.
    6. Todos os Encargos a pagar à Volt nos termos deste Contrato serão pagos integralmente sem qualquer compensação, reconvenção, exceção, dedução ou retenção (exceto qualquer dedução ou retenção de imposto, conforme exigido pelos regulamentos). Os Encargos não são reembolsáveis.
    7. Se você não efetuar o pagamento de acordo com esta cláusula 13, a Volt terá o direito de cobrar juros a uma taxa de 6% ao ano acima da taxa básica do Banco Central do Brasil até que o pagamento seja composto mensalmente.
  13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes a uma Parte antes da assinatura do Contrato ou criados por uma Parte independentemente do Contrato permanecerão investidos nessa Parte. No caso de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual surgirem dos esforços conjuntos das Partes, esses direitos serão conferidos à Volt, salvo acordo em contrário por escrito.
    2. A Volt possui todos os Direitos de Propriedade Intelectual na Volt Solution e na Documentação, juntamente com os Direitos de Propriedade Intelectual em qualquer melhoria, aprimoramento, adaptação ou desenvolvimento (“Melhoria“) da mesma (independentemente de quem fizer tal Melhoria), são de propriedade ou licenciados para a Volt. Caso você faça uma Melhoria, você transferirá todos os Direitos de Propriedade Intelectual relevantes para a Volt e assinará ou obterá a assinatura de qualquer documentação necessária para efetuar tal transferência. Nada neste Contrato indica a cessão de Direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos exclusivos a você, incluindo marcas registradas, nomes comerciais ou logotipos de qualquer tipo, patentes, designs, marcas registradas, direitos autorais ou direitos a informações confidenciais ou segredos comerciais relacionados à plataforma da Volt ou terceiros que permitiram seu uso, que são de propriedade exclusiva da Volt ou dos respectivos terceiros.
    3. A Volt concede a você uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, intransferível e não sublicenciável para usar a Volt Solution e a Documentação durante a Vigência deste Contrato.
    4. Você concorda em não exibir, usar, copiar ou modificar a Propriedade Intelectual da Volt de qualquer maneira. Se você imprimir, copiar, modificar, baixar ou de outra forma usar ou fornecer a qualquer outra pessoa acesso a qualquer parte dos Serviços em violação deste Contrato, seu direito de usar os Serviços será rescindido imediatamente e você deverá, a nosso critério, devolver ou destruir quaisquer cópias da Propriedade Intelectual da Volt que você tenha feito. Nenhum direito, título ou interesse nos ou para os Serviços é ou será transferido para você, e todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados pela Volt. Qualquer uso dos Serviços não expressamente permitido por este Contrato será considerado uma violação material deste Contrato e poderá violar direitos autorais, marcas registradas e/ou outras leis.
    5. Você também concorda em não: (i) usar qualquer robô, spider, scraper ou outro dispositivo automatizado para acessar o Serviço; (ii) remover ou alterar qualquer autor, marca registrada ou outro aviso ou legenda de propriedade exibida neste site (ou páginas impressas do mesmo); ou (iii) infringir os direitos autorais, patentes, marcas registradas, segredos comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual da Volt ou de terceiros, ou direitos de publicidade ou privacidade.
    6. Se a Volt for solicitada por você para instalar Conteúdo de Terceiros em seu sistema, você garante e declara que detém todo o consentimento e licença necessários para permitir tal instalação e isenta a Volt de qualquer perda, custo ou dano incorrido da violação de tal garantia e representação.
    7. Você concede à Volt uma licença livre de royalties, mundial, transferível, sublicenciável, irrevogável e perpétua para usar ou incorporar à Volt Solution quaisquer solicitações de aprimoramento ou feedback fornecidos por você.
  14. VOLT BRANDING
    1. Salvo acordo em contrário no Formulário de Pedido, você deve incluir a Marca Volt em seu Site do Comerciante, conforme estabelecido nas Diretrizes de Marca e Estilo.
    2. Sujeito ao seu cumprimento das cláusulas 14.3 a 14.8 inclusive, a Volt concede a você uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para usar a Marca Volt durante a vigência deste Contrato, para:
      1. incluir a Marca Volt em seu Site do Comerciante para anunciar aos Usuários Finais a opção de pagar pelos Produtos e Serviços do Comerciante usando os Serviços fornecidos a você, conforme estabelecido neste Contrato e no Formulário de Pedido;
      2. geralmente comercializar os Serviços como parte dos métodos de pagamento que você oferece aos seus clientes; e
      3. em todos os momentos em conformidade com as Diretrizes de Marca e Estilo e quaisquer outras especificações, padrões e instruções relacionadas à Marca Volt, conforme notificado por escrito pela Volt de tempos em tempos.
    3. Você deve garantir que o uso da Marca Volt não reduza ou diminua de forma alguma a reputação, imagem e prestígio da Marca Volt. Você não deve fazer, omitir ou permitir que seja feito, qualquer ato que enfraqueça, danifique ou seja prejudicial à Marca Volt ou à reputação ou fundo de comércio associado à Marca Volt, à Volt ou a quaisquer Afiliadas da Volt, ou que possa invalidar ou comprometer qualquer registro da Marca Volt.
    4. Você não deve usar em seus negócios qualquer outra marca comercial confusamente semelhante à Marca Volt e não deve usar a Marca Volt ou qualquer palavra confusamente semelhante à Marca Volt como, ou como parte dela, seu nome corporativo ou comercial, ou como parte de qualquer nome de domínio.
    5. Você não deve solicitar ou obter o registro de:
      1. a Marca Volt para quaisquer bens ou serviços em qualquer país; e/ou
      2. qualquer marca comercial ou de serviço em qualquer país que consista em, ou compreenda, ou seja confusamente semelhante à Marca Volt.
    6. O Licenciado deverá notificar imediatamente a JLR por escrito, dando todos os detalhes, se qualquer um dos seguintes assuntos vierem ao seu conhecimento:
      1. qualquer violação real, suspeita ou ameaçada dos Direitos de Propriedade Intelectual na Marca Volt;
      2. qualquer reivindicação real ou ameaçada de que os Direitos de Propriedade Intelectual na Marca Volt são inválidos;
      3. qualquer oposição real ou ameaçada aos Direitos de Propriedade Intelectual na Marca Volt; e/ou
      4. qualquer outra forma de ataque, encargo ou reivindicação a que os Direitos de Propriedade Intelectual na Marca Volt possam estar sujeitos, e não fará nenhuma admissão relacionada a esses assuntos, exceto à Volt,
      5. e fornecerá à Volt toda a assistência que possa razoavelmente exigir na condução de quaisquer reivindicações ou processos.
    7. A Volt não faz nenhuma declaração ou garantia quanto à validade ou exequibilidade dos Direitos de Propriedade Intelectual na Marca Volt, nem quanto à violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
    8. A Volt pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, exigir que você altere qualquer uso da Marca Volt (e/ou remova/substitua qualquer Marca Volt), caso em que você deverá fazê-lo imediatamente.
  15. OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
    1. As Partes esperam que as Informações Confidenciais de cada Parte possam ser divulgadas, aprendidas, desenvolvidas ou de outra forma adquiridas pela outra.
    2. A Parte Receptora tratará e manterá todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como secretas e confidenciais e não, sem o consentimento por escrito da Parte Divulgadora, direta ou indiretamente, comunicará ou divulgará (seja por escrito ou oralmente ou de qualquer outra forma) Informações Confidenciais a qualquer outra pessoa que não esteja de acordo com os termos deste Contrato.
    3. A Cláusula 15.2 não se aplicará na medida em que a Parte Receptora precise divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora a qualquer um de seu Grupo, ou qualquer Subcontratada, a fim de cumprir suas obrigações, exercer seus direitos sob este Contrato ou receber o benefício dos Serviços, desde que a Parte Receptora garanta que todas as pessoas a quem a divulgação for feita de acordo com esta cláusula 15 usem tais Informações Confidenciais exclusivamente para tais fins e cumpram esta cláusula 15 na mesma medida como se fosse uma Parte deste Contrato.
    4. A Cláusula 15.2 não se aplicará a nenhuma Informação Confidencial na medida em que:
      1. tais Informações Confidenciais estejam em domínio público na Data de Vigência, ou em data posterior entrem em domínio público, quando tais Informações Confidenciais tenham entrado em domínio público que não seja como resultado de violação deste Contrato;
      2. a Parte Receptora pode mostrar que tais Informações Confidenciais eram conhecidas por ela antes do recebimento de acordo com este Contrato, e não haviam sido obtidas anteriormente ou de outra forma aprendidas sob uma obrigação de confidencialidade;
      3. a Parte Receptora obtenha ou tenha disponível tais Informações Confidenciais de uma fonte que não seja a Parte Divulgadora, sem violar qualquer obrigação de confidencialidade;
      4. tais Informações Confidenciais sejam exigidas pela Lei Aplicável, ou qualquer autoridade reguladora competente ou bolsa de valores reconhecida a ser divulgada pela Parte Receptora, desde que a Parte Receptora, quando não proibida, notifique imediatamente a Parte Divulgadora de tal solicitação e a oportunidade de se opor a tal divulgação ou obter uma ordem de proteção a seu pedido;
      5. a Parte Receptora possa mostrar que tais Informações Confidenciais foram desenvolvidas ou criadas independentemente por ou em nome de si ou de qualquer membro de seu Grupo, exceto em conexão com este Contrato, sem a ajuda de qualquer pessoal que tenha ou tenha tido acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; ou
      6. As informações que a Parte Divulgadora confirmar por escrito não precisam ser tratadas como Informações Confidenciais.
    5. Cada Parte, como Parte Receptora, concorda em implementar e manter medidas de segurança razoáveis para proteger as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora contra acesso, uso ou divulgação não autorizados e para garantir o armazenamento adequado e seguro de todas as Informações Confidenciais e quaisquer cópias das mesmas. Tais medidas terão, no mínimo, o mesmo padrão, o que for maior, como:
      1. a Parte Receptora mantenha suas próprias Informações Confidenciais; ou
      2. a norma razoavelmente aceita como em consonância com as práticas praticadas no mesmo mercado.
    6. A Parte Receptora não fará cópias ou reproduzirá de qualquer forma qualquer Informação Confidencial, exceto para fins de divulgação, conforme permitido de acordo com este Contrato.
    7. Após a rescisão ou expiração deste Contrato ou de outra forma a pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora devolverá prontamente à Parte Divulgadora todos os documentos ou materiais sob seu controle, custódia ou posse que contenham, reflitam, incorporem ou sejam baseados nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora e não reterá cópias, extratos ou outras reproduções das mesmas ou, a pedido da Parte Divulgadora, destruirá todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora (apagando todas as Informações Confidenciais de seus sistemas de computador ou que sejam armazenadas eletronicamente) e certificará por escrito à Parte Divulgadora que cumpriu os requisitos desta cláusula.
    8. As obrigações previstas nesta cláusula 15 permanecerão de responsabilidade de cada uma das Partes, mesmo após a rescisão ou término do Contrato por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da referida rescisão ou término. Com referência a qualquer Informação Confidencial expressamente identificada como segredo comercial, conforme definido na subseção 1 do Artigo 2 da Diretiva Europeia 943/2016, as obrigações de confidencialidade se estenderão indefinidamente até o momento em que tal informação deixar de ser um segredo comercial.
    9. Não obstante as disposições desta cláusula 15, você concorda que a Volt terá o direito de incluir seu nome e logotipo padrão (conforme publicado por você) na lista de clientes da Volt em seu site e em seus materiais promocionais. A Volt terá o direito de usar essa lista e materiais promocionais livremente em seus esforços comerciais. Qualquer outro uso do seu nome, logotipo ou informações só ocorrerá com a sua aprovação prévia por escrito.
  16. PROTEÇÃO DE DADOS
    1. Nesta cláusula 16, os termos “controlador”, “titular dos dados”, “dados pessoais” e “tratamento” terão o significado atribuído na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 – a “LGPD”.
    2. As Partes reconhecem e concordam que, exceto conforme estabelecido na cláusula 16.11, cada uma é uma controladora de dados separada em relação aos dados pessoais que são compartilhados e processados pelas Partes de acordo com este Contrato em relação ao pessoal e Usuários Autorizados de cada Parte. Sempre que a Volt for a controladora de dados pessoais, a Volt processará os dados pessoais de acordo com o Aviso de Privacidade disponível em https://www.volt.io/legal/privacy/.
    3. Cada Parte deverá, e providenciará para que seu pessoal e agentes cumpram:
      1. LGPD e outra legislação brasileira de proteção de dados aplicável quando processar dados pessoais em conexão com este Contrato; e
      2. boas práticas do setor relacionadas à proteção de dados e implementação e manutenção de políticas, processos e sistemas de backup de segurança da informação.
    4. Sem limitação à cláusula 16.3, as Partes concordam em:
      1. apenas processar dados pessoais para os fins acordados entre as Partes, ou seja, o cumprimento das obrigações de cada Parte nos termos deste Contrato e a prestação dos Serviços aos Usuários Autorizados;
      2. garantir que todos os titulares dos dados tenham transparência, de forma compatível com a LGPD, sobre a natureza dos dados que estão sendo compartilhados, o tipo de destinatário que receberá os dados pessoais e a natureza das atividades que serão realizadas pelas respectivas partes;
      3. garantir que os dados pessoais que compartilham sejam precisos e, quando necessário, mantidos atualizados;
      4. responder a solicitações ou notificações dos titulares dos dados, conforme exigido como controlador de dados e, quando uma solicitação ou notificação recebida por uma Parte estiver relacionada ao processamento da outra Parte, notificar o titular dos dados de que a outra Parte é um controlador de dados separado e que o titular dos dados deve entrar em contato com a outra Parte separadamente se desejar enviar uma notificação ou fazer uma solicitação a essa Parte;
      5. notificar a Parte receptora imediatamente quando receber uma solicitação de um titular de dados que possa razoavelmente afetar o processamento de dados da Parte receptora;
      6. notificar a Parte receptora imediatamente (por escrito com todos os detalhes) se suspeitar ou tomar conhecimento de qualquer violação de segurança de dados pessoais, ou perda ou corrupção ou exclusão de, ou danos a dados pessoais que tenham sido compartilhados com a Parte receptora onde isso tem o potencial de causar interrupção dos negócios ou danos à reputação da Parte receptora; e
      7. garantir que os dados pessoais não serão mantidos por mais tempo do que o necessário e serão excluídos de maneira apropriada quando não forem mais necessários.
    5. Você sempre será o único responsável pela legalidade, confiabilidade, integridade, precisão e qualidade dos seus Dados fornecidos à Volt por ou em seu nome.
    6. Você confirma que tem e manterá todos os direitos e consentimentos necessários para fornecer os Dados do Comerciante à Volt para os fins estabelecidos neste Contrato.
    7. A Volt não adquirirá nenhum direito, título ou interesse em ou para os seus Dados e você não adquirirá nenhum direito, título ou interesse em ou para os Dados Agregados.
    8. Você concede à Volt uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e intransferível, juntamente com o direito de conceder sublicenças a seus subcontratados, para coletar, armazenar, agregar, analisar ou processar e usar seus Dados para facilitar a Volt a:
      1. cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato e criar Dados Agregados;
      2. Abordar questões operacionais e de segurança relativas à Volt Solution; e
      3. melhorar e desenvolver serviços, tecnologias, produtos e/ou software existentes e desenvolver novos serviços, tecnologias, produtos e/ou software, desde que quaisquer dados pessoais necessários para os fins acima sejam anonimizados ou pseudonimizados.
    9. Você concorda que a Volt pode usar Dados Agregados para seus fins internos e compartilhar tais Dados Agregados com terceiros, desde que isso não divulgue ou identifique você ou qualquer Usuário Autorizado.
    10. Você garante e declara que o uso da Volt e de seus subcontratados dos Dados fornecidos por você à Volt de acordo com os direitos concedidos sob este Contrato não irá:
      1. infringir os direitos de terceiros;
      2. violar quaisquer leis ou regulamentos;
      3. dar origem a qualquer causa de ação contra a Volt ou suas subcontratadas, em cada caso em qualquer jurisdição e sob qualquer lei aplicável.

        Obrigações do Processador de Dados

    11. Em certas circunstâncias, a Volt pode atuar como um processador de dados em seu nome em relação a certas atividades (“Atividades de Processamento“) onde adquire ou fornece serviços de processamento de dados em seu nome, conforme estabelecido na cláusula 16.2 (os “Serviços de Processamento“). Sempre que a Volt atuar como processador de dados, a Volt atuará de acordo com sua Política de Privacidade.
    12. Quando você nomeia a Volt como seu processador de dados para fins de prestação dos Serviços do Processador, conforme indicado na cláusula 16.2, ela autoriza a Volt a subcontratar tal processamento a terceiros, desde que tal subcontratação esteja em conformidade com as cláusulas 16.11 a 16.13 deste Contrato.
    13. Quando a Volt atua como processadora de dados, ela se compromete com você a cumprir este Contrato e a processar apenas dados pessoais compartilhados como parte de uma Atividade de Processamento como processadora de dados. Em particular, a Volt deve:
      1. processar os dados pessoais apenas de acordo com instruções escritas suas (conforme estabelecido neste Contrato ou conforme acordado entre as Partes) e não para fins próprios da Volt, a menos que as Partes concordem que a Volt atua como controladora de dados para determinado processamento de dados (caso em que as cláusulas 16.1 a 16.4, inclusive, se aplicam a essas atividades);
      2. tendo em conta a natureza do tratamento, ajudá-lo através de medidas técnicas e organizacionais adequadas e, na medida do possível, no cumprimento das suas obrigações de responder a pedidos de titulares de dados que exerçam os seus direitos;
      3. levando em consideração a natureza do processamento e as informações disponíveis para a Volt, ajudá-lo a garantir o cumprimento das obrigações nos termos da LGPD;
      4. implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda acidental, destruição, dano, roubo, alteração ou divulgação. Estas medidas devem ser adequadas aos danos que possam resultar de qualquer tratamento não autorizado ou ilegal, perda acidental, destruição, dano ou furto de dados pessoais e tendo em conta a natureza dos dados pessoais a proteger.
      5. garantir que o pessoal necessário para acessar os dados pessoais tenha se comprometido a manter os dados pessoais confidenciais e cumprir as obrigações estabelecidas nesta cláusula 16 ou esteja sob uma obrigação estatutária apropriada de confidencialidade;
      6. no final dos Serviços do Processador, mediante sua solicitação, excluir ou devolver dados pessoais com segurança e excluir cópias existentes (a menos que a Volt seja obrigada por lei ou por este Contrato a manter tais dados pessoais); e
      7. permitir que você e seus respectivos auditores ou agentes autorizados realizem auditorias ou inspeções durante a vigência do Contrato, o que incluirá fornecer acesso razoável às instalações, recursos e pessoal, subcontratados da Volt ou da Volt usados em conexão com a prestação dos Serviços do Processador, e fornecer toda a assistência razoável para ajudá-lo a exercer seus direitos de auditoria nos termos desta cláusula 16.9.8. Os objetivos de uma auditoria de acordo com esta cláusula 16.9.8 incluem verificar se a Volt e suas subcontratadas estão processando dados pessoais de acordo com as obrigações previstas neste Contrato e na Legislação de Proteção de Dados aplicável. O escopo, o prazo e o custo de qualquer auditoria a ser realizada nos termos desta cláusula serão acordados por escrito pelas Partes com antecedência.
    14. Se a Volt tomar conhecimento de qualquer destruição acidental, não autorizada ou ilegal, perda, alteração ou divulgação ou acesso aos dados pessoais que a Volt processa no decorrer da prestação dos Serviços do Processador, deverá notificar a Volt o mais rápido possível.
    15. A Volt não deve dar acesso ou transferir quaisquer dados pessoais a terceiros (incluindo quaisquer afiliadas, empresas do grupo ou subcontratadas) sem a sua autorização prévia. Você autoriza a Volt a nomear subcontratados conforme necessário para executar os Serviços do Processador e conforme listado na tabela na cláusula 16.2, sujeito às cláusulas Erro: Fonte de referência não encontrada, 16.12, 16.13 e 16.14 abaixo.
    16. Quando você autorizar a Volt a contratar um subcontratado para realizar qualquer parte dos Serviços do Processador, a Volt deverá garantir a confiabilidade e competência do terceiro, seus funcionários e agentes que possam ter acesso aos dados pessoais e deverá incluir em qualquer contrato com o terceiro disposições que sejam iguais ou substancialmente semelhantes às desta cláusula 16 e conforme exigido pela LGPD aplicável.
    17. Se for necessário, exclusivamente para a execução do Contrato, que a Volt realize uma transferência internacional de dados pessoais para um país de destino que não tenha um nível adequado de proteção de dados pessoais, conforme determinado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a Volt deverá garantir que a transferência internacional seja realizada de acordo com um dos mecanismos fornecidos pela LGPD e outras leis e regulamentos de proteção de dados.
    18. A Volt não cumprirá suas obrigações nos termos desta cláusula 16 de forma a fazer com que você viole qualquer uma de suas obrigações nos termos da LGPD e outras leis de proteção de dados aplicáveis.
  17. INDENIZAÇÕES
    1. Você indeniza e isenta a Volt, suas Afiliadas e subcontratadas de todos e quaisquer danos, reivindicações, ações, processos, perdas e custos razoáveis (incluindo honorários advocatícios) e despesas decorrentes de quaisquer reivindicações ou ações de terceiros decorrentes de ou em conexão com:
      1. você ou o uso (ou uso indevido) de seus Usuários Autorizados da Volt Solution ou dos Serviços em violação deste Contrato;
      2. violações deste Contrato e de qualquer Lei Aplicável por você; e/ou
      3. Produtos e Serviços do Comerciante.
    2. Você notificará imediatamente a Volt de qualquer contato de autoridades reguladoras ou policiais que possam invocar as disposições da cláusula 17.1
    3. Sujeito às disposições desta cláusula 17.3, cláusula 17.4 e cláusula 17.5, a Volt deverá indenizá-lo e isentá-lo de todos os danos e custos razoáveis (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) concedidos por um tribunal de jurisdição competente decorrentes diretamente de qualquer reivindicação de que seu uso dos Serviços ou acesso à Volt Solution e/ou Documentação viole os direitos de propriedade intelectual de terceiros (uma “Reivindicação de DPI“), desde que:
      1. você notificará imediatamente a Volt sobre qualquer Reivindicação de DPI real ou ameaçada;
      2. você não deve admitir qualquer responsabilidade ou concordar com qualquer acordo ou compromisso de uma Reivindicação de DPI sem o consentimento prévio por escrito da Volt;
      3. A Volt terá o direito, a qualquer momento, de assumir a condução exclusiva da Reivindicação de DPI (que incluirá, mas não se limitará ao direito exclusivo de conduzir qualquer processo ou ação, negociar a resolução da Reivindicação de DPI e conduzir todas as discussões e esforços de resolução de disputas em conexão com a Reivindicação de DPI);
      4. você deverá, a pedido, custo e despesa da Volt, dar à Volt toda a assistência razoável em conexão com a condução da Reivindicação de DPI (incluindo tomar as medidas necessárias para permitir que a Volt assuma a condução da Reivindicação de DPI de acordo com a cláusula 17.3.3); e
      5. você toma todas as medidas razoáveis para mitigar quaisquer responsabilidades que sejam objeto da indenização nesta cláusula 17.3.
    4. Se qualquer Reivindicação de DPI for feita, ou, na opinião razoável da Volt, for provável que seja feita, contra você, a Volt poderá, a seu critério e às suas custas:
      1. obter para você o direito de continuar usando a Volt Solution da maneira permitida neste Contrato; ou
      2. modificar ou substituir a parte infratora da Volt Solution de modo a evitar a infração ou alegada infração, mas de tal forma que não afete adversamente a funcionalidade da Volt Solution; ou
      3. rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito a você
    5. Sob nenhuma circunstância a Volt será responsável perante você nos termos da cláusula 17.3 ou 17.4 (ou de outra forma) na medida em que a violação (real ou ameaçada) seja baseada em: (a) quaisquer alterações, modificações, atualizações ou aprimoramentos feitos na Volt Solution que não sejam pela Volt; (b) qualquer uso da Volt Solution por você de maneira contrária às instruções da Volt e/ou em violação deste Contrato; ou (c) seu uso da Volt Solution após notificação ou conhecimento da Reivindicação de DPI real ou ameaçada.
  18. Limitação de Responsabilidade
    1. Nada neste Contrato limitará ou excluirá a responsabilidade de qualquer das Partes perante a outra por:
      1. qualquer responsabilidade decorrente de qualquer indenização prevista neste Contrato;
      2. morte ou danos pessoais causados por negligência;
      3. fraude ou deturpação fraudulenta por ela ou seus funcionários; ou
      4. qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela Lei Aplicável.
    2. Sujeito à cláusula 18.1, nenhuma das Partes será responsável perante a outra, seja por ato ilícito (inclusive por negligência), violação de dever estatutário, contrato, deturpação (inocente ou negligente), restituição ou de outra forma, mesmo que tal Parte tenha sido avisada da possibilidade disso, por:
      1. qualquer perda de lucros, perda de negócios, perda de economias, esgotamento do fundo de comércio e/ou perdas semelhantes, ou perda econômica pura ou qualquer perda de corrupção de dados ou informações (independentemente de esses tipos de perda ou dano serem diretos, indiretos ou consequentes); ou
      2. qualquer perda ou dano especial, indireto, exemplar, punitivo, incidental ou consequente.
    3. Desde que a Volt tenha cumprido suas obrigações nos termos deste Contrato, a Volt não terá nenhuma responsabilidade perante você se você não receber qualquer valor em sua Conta de Comerciante.
    4. Sujeito às cláusulas 18.1 e 18.2 e 18.3, a responsabilidade agregada máxima de cada Parte à outra nos termos ou em conexão com este Contrato, incluindo responsabilidade por quebra de contrato, deturpação (seja ilícita ou estatutária), ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma, não deve exceder:
      1. em relação a qualquer evento ou série de eventos que dê origem a uma reivindicação durante um Ano Contratual, um valor igual ao valor total de Encargos recebidos pela Volt nos termos deste Contrato de você no Ano Contratual relevante (a ser determinado no final do Ano Contratual relevante); e
      2. em relação a todos os eventos ou séries de eventos que dão origem a uma reivindicação que ocorra após o final do Prazo, um valor igual ao total de Encargos recebidos pela Volt de você nos termos deste Contrato no último Ano Contratual completo antes da rescisão deste Contrato.
    5. Para os fins desta cláusula 18a, “Ano Contratual” significa qualquer período de doze (12) meses com início na Data de Vigência e qualquer aniversário dessa data, e uma reivindicação se enquadrará em um Ano Contratual específico em que o evento que é a base da reivindicação ou o primeiro evento em uma série de eventos que formam a base da reivindicação ocorreu durante esse Ano Contratual.
  19. PRAZO E RESCISÃO
    1. Este Contrato terá início na Data de Vigência e continuará em vigor, a menos que seja rescindido de acordo com esta cláusula 19 por um prazo inicial de dois (2) anos (“Prazo Inicial”), no final do qual o Contrato será renovado automaticamente por mais doze meses, a menos que qualquer uma das Partes tenha notificado por escrito a rescisão de pelo menos sessenta (60) dias no final do prazo de prorrogação e dos prazos de prorrogação subsequentes, o mesmo processo de renovação ocorrerá.
    2. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos nos termos da lei e deste Contrato, se qualquer uma das Partes violar materialmente qualquer termo deste Contrato, a outra Parte terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato, a seu critério, se tal violação for irremediável ou (se tal violação for remediável) se a outra Parte não remediar tal violação no prazo de catorze (14) dias após a notificação por escrito via correio registrado de tal violação.
    3. Qualquer uma das Partes poderá, mediante notificação por escrito à outra Parte, rescindir imediatamente este Contrato quando a outra Parte estiver sujeita a um Evento de Insolvência.
    4. A Volt poderá rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação por escrito, se for necessário fazê-lo para cumprir uma instrução de um regulador competente.
    5. A Volt pode rescindir este Contrato e/ou suspender seu acesso e uso da Volt Solution, da API Volt e da Marca Volt imediatamente se:
      1. você deixar de pagar qualquer valor devido nos termos deste Contrato na data de vencimento do pagamento e permanecer inadimplente pelo menos 14 (quatorze) dias após ter sido notificado por escrito para efetuar tal pagamento;
      2. A Volt é instruída a rescindir este Contrato por um Órgão Regulador (ou qualquer outra pessoa nomeada por ele), inclusive se o Órgão Regulador (ou qualquer outra pessoa nomeada por ele) não estiver mais em posição de supervisionar efetivamente a Volt;
      3. A Volt acredita razoavelmente (a seu exclusivo critério) que, ao continuar a prestar os serviços nos termos deste Contrato, a Volt estaria violando as Leis de AML ou você não forneceu qualquer informação solicitada pela Volt nos termos da cláusula 3.3 dentro de trinta (30) dias da data da solicitação;
      4. houve um aumento significativo no seu perfil de risco desde que as Verificações de KYC foram realizadas (ou atualizadas);
      5. A Volt tem motivos razoáveis para suspeitar que: (i) você pode estar violando quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis com relação às suas atividades nos termos deste Contrato;
        ou (ii) você está envolvido (ou estará envolvido) em atividades que podem prejudicar a reputação da Volt;
      6. na opinião razoável da Volt, é necessário evitar qualquer ameaça iminente à segurança da Volt Solution e/ou API Volt; ou
      7. A cooperação entre a Volt e qualquer Prestador de Serviços Técnicos envolvido na prestação dos Serviços cessa ou é rescindida por qualquer motivo, a menos que a Volt declare que celebrou outro contrato com um prestador de serviços técnicos terceirizado alternativo que permitirá à Volt continuar fornecendo a Volt Solution. Neste último caso, as partes podem renegociar os termos deste Contrato, que podem precisar ser modificados de acordo com as novas circunstâncias.
  20. CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO E VENCIMENTO 
    1. As Partes concordam que, em caso de expiração ou rescisão deste Contrato por qualquer motivo:
      1. você pagará antes da data de vencimento ou rescisão quaisquer Encargos pendentes não pagos após o recebimento da fatura relevante;
      2. A Volt não excluirá os Dados do Comerciante existentes até que o Período de Recuperação ou o Período de Transferência nos termos das cláusulas 20.1.3 e 20.1.4 tenham expirado;
      3. mediante solicitação sua a ser enviada dentro de 15 dias após a rescisão ou a data de vencimento, você terá o direito de recuperar os Dados do Comerciante armazenados na Volt Solution em um formato estruturado e amplamente utilizado, capaz de garantir a portabilidade dos Dados do Comerciante, por um período de 30 dias após a data de expiração ou rescisão (“Período de Recuperação”). Caso a Volt seja solicitada para auxiliar no processo de recuperação, ela terá o direito de cobrar por seus custos razoáveis ao fazê-lo;
      4. mediante solicitação sua a ser enviada no prazo de 15 dias após a data de expiração ou rescisão, a Volt, às suas custas, transferirá os Dados do Comerciante no formato previsto na cláusula 20.1.3 para você ou para qualquer terceiro designado por você dentro do prazo acordado (“Período de Transferência“);
      5. uma vez que o Período de Recuperação tenha expirado, ou após a conclusão do Período de Transferência, a Volt destruirá definitivamente cópias e apagará todos os Dados do Comerciante armazenados na Volt Solution e todas as mídias de armazenamento e fornecerá prova disso a você dentro de 30 dias após a expiração do Período de Recuperação ou do Período de Transferência, conforme aplicável. Você tem o direito de solicitar a exclusão dos Dados do Comerciante sem qualquer recuperação ou transferência de Dados do Comerciante;
      6. a pedido da Volt, você devolverá ou apagará qualquer Conteúdo, Documentação, dados ou Software da Volt entregue ou licenciado a você para fins de fornecimento da Volt Solution;
      7. as Partes podem acordar quaisquer outras atividades ou serviços possíveis relacionados com a expiração ou rescisão deste Contrato mediante acordo mútuo das Partes sobre os termos e condições de tais atividades.
    2. Sem prejuízo da cláusula 20.1, em caso de rescisão ou término do Contrato serão aplicáveis as seguintes disposições:
      1. os direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades de qualquer das Partes que tenham acumulado até a data de rescisão ou expiração, não serão afetados;
      2. você interromperá qualquer uso e devolverá imediatamente à Volt qualquer equipamento, material, Software, Documentação ou Informação Confidencial da Volt e você será responsável por sua perda ou por qualquer dano ocorrido até a devolução à Volt. Você não pode reter tal entrega por qualquer motivo, inclusive porque uma disputa está em andamento;
      3. todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato serão imediatamente rescindidas e você cessará imediatamente todo o uso da Volt Solution; e
      4. quaisquer disposições deste Contrato que expressamente, ou por implicação, se destinem a entrar ou permanecer em vigor após a rescisão ou expiração deste Contrato, permanecerão em pleno vigor e efeito.
  21. SUBCONTRATAÇÃO
    1. A Volt pode subcontratar qualquer ou todos os Serviços sob este Contrato a outros membros do Grupo da Volt ou a Subcontratadas.
    2. A Volt envidará esforços razoáveis para garantir que suas Subcontratadas cumpram os termos deste Contrato e serão responsáveis por quaisquer violações das obrigações aqui estabelecidas por tais partes.
    3. A Volt irá:
      1. continuar sendo seu único ponto de contato em relação aos Serviços, inclusive com relação ao pagamento dos Encargos; e
      2. A Empresa não divulgará as Informações Confidenciais do Cliente a um subcontratado, a menos e até que tal subcontratado tenha concordado por escrito em proteger o sigilo de tais Informações Confidenciais de uma forma substancialmente equivalente ao exigido da Empresa nos termos deste Contrato.
    4. Não obstante o acima exposto, as Partes concordam que, embora a Volt possa subcontratar o cumprimento de obrigações apropriadas à Amazon Web Services (“AWS“) como uma subcontratada aprovada, a responsabilidade da Volt para com você por violações de tais obrigações subcontratadas pela AWS será, em todas as circunstâncias, limitada à recuperação que a Volt obtiver da AWS em relação a tais violações.
  22. NOTIFICAÇÃO
    1. Salvo acordo em contrário, todas as comunicações entre as partes serão no idioma inglês.
    2. Qualquer notificação enviada por uma parte nos termos deste Contrato deverá ser enviada por correio registrado pré-pago ou por e-mail para as pessoas de contato relevantes estabelecidas na Cláusula 22.3, exceto que as seguintes notificações não podem ser entregues por e-mail:
      1. qualquer notificação de uma disputa ou rescisão deste Contrato;
      2. qualquer notificação nos termos das Cláusulas 23.2 (Força Maior) uma “Notificação Formal”.
    3. Os detalhes das partes para fins de entrega de avisos são os seguintes:
      Volt

      À atenção de

      Departamento Jurídico

      Endereço

      Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16o floor, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, City of São Paulo, State of São Paulo

      Correio eletrônico

      legal@volt.io

      Comerciante
      Conforme estabelecido no Formulário de Pedido sob o título “Detalhes do Comerciante para avisos”.

    4. Cada parte pode alterar os detalhes acima relacionados a si mesma e deve notificar prontamente a outra parte de qualquer alteração por meio de um Aviso Formal de acordo com esta Cláusula 22. A alteração entrará em vigor sete (7) dias após o dia em que a Notificação Formal da alteração for considerada entregue de acordo com a Cláusula 22.5.
    5. Um aviso será considerado entregue na data de entrega registrada para correio registrado ou 1 (um) Dia Útil após ter sido enviado por e-mail.
    6. O remetente de uma notificação deve:
      1. quando o aviso for entregue por e-mail, enviar o aviso como um anexo em pdf e manter uma cópia salva enviada do e-mail; ou
      2. Quando o aviso for entregue por entrega registrada ou qualquer serviço postal equivalente, mantenha um recibo emitido pelo serviço postal relevante.
  23. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Você não deve ceder, transferir, hipotecar, cobrar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma com este Contrato, ou com qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações sob este Contrato, sem o consentimento prévio por escrito da Volt (que pode ser retido a critério absoluto da Volt). A Volt pode, a qualquer momento, ceder, transferir, hipotecar, cobrar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma com este Contrato, ou com qualquer ou todos os seus direitos ou obrigações sob este Contrato, desde que tenha dado aviso prévio por escrito de tal negociação para você. Você deverá assinar qualquer documento razoavelmente exigido pela Volt para dar efeito a qualquer negociação.
    2. Nenhuma das Partes violará este Contrato ou será responsável por atraso no cumprimento, ou falha no cumprimento, de qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato (exceto, no caso de você, o pagamento das Taxas) se tal atraso ou falha resultar de eventos, circunstâncias ou causas além de seu controle razoável, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios ou outras disputas industriais (incluindo, no caso da Volt, sua própria força de trabalho), falha de um serviço público ou rede de transporte ou telecomunicações ou internet, caso fortuito, guerra, tumulto, comoção civil, danos maliciosos, conformidade com qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou direção, acidente, avaria de fábrica ou maquinário, incêndio, inundação, tempestade, epidemia ou pandemia, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratados. Em tais circunstâncias, a Parte afetada terá direito a uma prorrogação razoável do prazo para o cumprimento de tais obrigações, desde que, se o período de atraso ou não cumprimento continuar por três (3) meses, qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito com vinte (20) dias de antecedência à outra Parte.
    3. A Volt pode auditar sua conformidade com este Contrato e você deve fornecer toda a assistência e informações razoáveis à Volt necessárias para permitir que a Volt conduza tais auditorias, inclusive para estabelecer que a Volt Solution só está sendo acessada e usada em acordo com este Contrato.
    4. Quando você receber qualquer reclamação de um Usuário Final em relação a qualquer Serviço fornecido pela Volt a um Usuário Final, você deverá:
      1. no prazo de um (1) Dia Útil após o recebimento, encaminhar o Usuário Final para support@volt.io para apresentar uma reclamação à Volt;
      2. informar prontamente o Usuário Final em uma resposta (que estará sujeita à aprovação da Volt (agindo razoavelmente) antes de ser enviada ao Usuário Final) do motivo pelo qual a Reclamação foi encaminhada à Volt e incluir os detalhes de contato da Volt em tal resposta; e
      3. fornecer ao Usuário Final qualquer referência de transação e toda a cooperação razoavelmente exigida pela Volt para resolver a Reclamação e alcançar o melhor resultado possível para todas as partes.
    5. A Volt pode alterar este Contrato de tempos em tempos, fornecendo um aviso prévio de trinta (30) dias para você (um “Aviso de Atualização“). Quaisquer alterações a este Contrato serão vinculativas para você a partir da data estabelecida no Aviso de Atualização. Se você não concordar com as alterações deste Contrato, conforme identificado em um Aviso de Atualização, poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à Volt antes da data em que as alterações se tornariam vinculativas. Quando você não fornecer tal notificação antes que as alterações se tornem vinculativas, ao continuar a usar a Volt Solution e/ou receber os Serviços, você concorda que consente com tais alterações a este Contrato.
    6. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, este Contrato é para o único benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos e nada aqui, expresso ou implícito, se destina a ou conferirá a qualquer outra pessoa qualquer direito legal ou equitativo, benefício ou recurso de qualquer natureza, sob ou em razão deste Contrato. A Volt e você podem concordar em rescindir ou alterar este Contrato sem o consentimento de qualquer outra pessoa ou entidade.
    7. O atraso no exercício ou o não exercício de qualquer direito ou recurso em conexão com este Contrato não funcionará como uma renúncia a esse direito ou recurso. A renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer disposição deste Contrato em qualquer instância não funcionará como uma renúncia a qualquer exercício ou aplicação adicional desse direito e a renúncia a qualquer violação não funcionará como uma renúncia a qualquer violação subsequente. Nenhuma renúncia em conexão com este Contrato será, em qualquer caso, efetiva a menos que seja por escrito, se refira expressamente a esta cláusula, seja devidamente assinada por ou em nome da Parte que a concede e seja comunicada à outra Parte.
    8. Este Contrato (juntamente com todos os Anexos e outros documentos aqui referidos) constitui o acordo integral entre as Partes e, na medida permitida por lei, substitui todos e quaisquer acordos, entendimentos, promessas, garantias e representações anteriores feitos por cada um para o outro em relação a este assunto. Os Anexos e outros documentos aqui referidos também serão regidos pelos termos e condições deste Contrato e farão parte dele.
    9. Cada Parte confirma que, ao celebrar este Contrato, não se baseia em nenhuma declaração oral ou escrita, garantia ou outra garantia, garantia, promessa de compromisso ou declaração feita pela outra Parte (“Declarações Pré-Contratuais”) além daquelas expressamente estabelecidas neste Contrato. Cada Parte renuncia a todos os direitos e recursos que de outra forma poderiam estar disponíveis em relação a qualquer Declaração Pré-Contratual, desde que nada exclua ou limite a responsabilidade de qualquer das Partes decorrente de qualquer deturpação fraudulenta pré-contratual de ocultação fraudulenta.
    10. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inexequível, inválida ou ilegal, as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito. As demais disposições deste Contrato devem ser interpretadas de modo a melhor afetar razoavelmente a intenção das partes. As Partes concordam ainda que tais disposições ilegais, inválidas ou inexequíveis serão consideradas substituídas por disposições válidas, legais e exequíveis que atinjam, na medida do possível, os objetivos comerciais e a intenção de tais disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis.
    11. A Volt está fornecendo os Serviços como contratada independente. Nada aqui contido será considerado como criação de uma relação de agência, joint venture, parceria ou fiduciária entre as Partes. Nenhuma das Partes poderá vincular a outra a qualquer acordo com qualquer outra pessoa com base neste Contrato.
    12. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, todos os recursos previstos neste Contrato com base no descumprimento de uma Parte serão cumulativos e adicionais a todos os outros recursos.
    13. Este Contrato e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou a seu objeto ou formação (incluindo qualquer disputa ou reivindicação relacionada a obrigações extracontratuais) serão regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira.
    14. As Partes concordam que os tribunais da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, terão jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a este Contrato ou seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais).

APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

  1. Aplicam-se as seguintes regras de interpretação:
    1. uma “pessoa” inclui uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou um órgão não incorporado (com personalidade jurídica separada ou não);
    2. os Anexos deste instrumento fazem parte deste Contrato e terão efeito como se estivessem estabelecidos na íntegra no corpo deste Contrato;
    3. uma referência a uma “empresa” incluirá qualquer empresa, corporação ou outro órgão corporativo, onde e como incorporada ou estabelecida;
    4. a menos que o contexto exija de outra forma, as palavras no singular incluirão o plural e as palavras no plural incluirão o singular;
    5. uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência a ele, pois está em vigor na data deste Contrato;
    6. uma referência a “escrito” ou “escrito” inclui e-mail;
    7. Qualquer obrigação de uma parte de não fazer algo inclui a obrigação de não permitir que isso seja feito.
    8. quaisquer palavras após os termos “incluindo”, “incluir”, “em particular”, “por exemplo” ou qualquer expressão semelhante serão interpretadas como ilustrativas e não limitarão o sentido da frase anterior.

“Leis Aplicáveis” significa legislação, regulamentos, códigos de prática, orientação e outros requisitos de qualquer órgão governamental, regulatório ou outro órgão relevante da jurisdição das Partes;

“Usuários Autorizados” significa as pessoas autorizadas por você a usar a Volt Solution, os Serviços e a Documentação de acordo com este Contrato;

Diretrizes de Marca e Estilo” significa as diretrizes de marca e estilo relacionadas à Marca Volt notificadas ao Comerciante pela Volt, conforme possam ser atualizadas pela Volt de tempos em tempos;

Horário Comercial” significa entre 8h00 e 18h00 durante os Dias Úteis;

Encargos” significa coletivamente os encargos a pagar por você à Volt estabelecidos no Formulário de Pedido; 

Informações Confidenciais” significa todas e quaisquer informações ou dados, sob qualquer forma ou meio de armazenamento, tangíveis ou intangíveis, e divulgados direta ou indiretamente antes ou depois deste Contrato por ou em nome da Parte divulgadora (doravante, “Parte Divulgadora“) à Parte receptora (doravante, “Parte Receptora“) por escrito, oralmente, através de meios visuais, ou pela avaliação, observação, análise, inspeção ou outro estudo da Parte Receptora de tais informações, dados ou conhecimentos, que sejam agora ou em qualquer momento após a Data Efetiva do presente Contrato, detidos ou controlados pela Parte Divulgadora. A Informação Confidencial incluirá i) Dados do Comerciante; ii) os Encargos e qualquer desconto aplicado, e, iii) os segredos comerciais, descobertas, know-how, projetos, especificações, desenhos, produtos ou serviços e mercados presentes ou futuros, invenções, protótipos, algoritmos, software de qualquer tipo ou natureza, códigos de objeto ou de máquina, códigos-fonte, modelos e aplicações informáticas, desenvolvimentos, processos, fórmulas, tecnologia, engenharia, arquiteturas, informações de configuração de hardware, diagramas, dados, programas informáticos, atividades e operações comerciais, listas de clientes, relatórios, estudos e outras informações e técnicas comerciais, bem como quaisquer outras informações que, pela sua natureza, possam ser razoavelmente consideradas de natureza confidencial, quer intrinsecamente quer ao contexto e às circunstâncias em que foram divulgadas, incluindo, para evitar dúvidas, relativas aos clientes das Partes, que são de natureza confidencial; iv) todas as informações referidas no ponto iii que digam respeito ou estão relacionadas com o grupo da Parte divulgadora;

Controlador” ou “Controlador de Dados” significa a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, organização, agência ou qualquer outro órgão que, sozinho ou em conjunto com outros, determine as finalidades e os meios do processamento de Dados Pessoais;

Legislação de Proteção de Dados” significa a LGPD e quaisquer leis e regulamentos sucessores, conforme alterados de tempos em tempos, e todas e quaisquer outras leis aplicáveis relacionadas ao processamento de dados pessoais e privacidade que possam existir em qualquer jurisdição relevante, incluindo, quando aplicável, as orientações e códigos de prática emitidos pelas autoridades de supervisão;

Titular dos Dados” significa uma pessoa identificada ou identificável a quem os Dados Pessoais se relacionam;

Documentação” significa todas e quaisquer especificações do usuário, guias e manuais operacionais ou outros manuais e/ou documentação semelhantes, fornecidos em cópia impressa ou eletrônica, necessários para permitir que você faça uso completo e adequado da Volt Solution e/ou dos Serviços;

Data de Vigência” significa  a data deste Contrato;

Usuário Final” significa uma pessoa física ou jurídica que assinou os Termos de Serviço do Usuário Final e que pretende iniciar uma transferência de sua Conta Externa para o Comerciante, a fim de pagar pelos Produtos e Serviços do Comerciante;

Termos de Serviço do Usuário Final” significa os termos de serviço entre a Volt e o Usuário Final em relação aos Serviços;

Conta Externa” significa qualquer conta de pagamento (por exemplo, uma conta bancária);

“Portal Fuzebox” significa o aplicativo de software da Volt descrito em https://www.volt.io/products/fuzebox;

Grupo” significa, em relação a cada Parte, essa Parte, suas subsidiárias, suas holdings e todas as subsidiárias de cada uma dessas holdings de tempos em tempos; 

Evento de Insolvência” significa com relação a qualquer uma das Partes em qualquer jurisdição à qual a Parte esteja sujeita: (i) qualquer caso, petição administrativa ou processo com relação a tal Parte sob as leis aplicáveis à falência, insolvência, reorganização ou outra lei que afete os direitos dos credores em geral ou qualquer outro processo ou processo semelhante que busque qualquer suspensão, reorganização, acordo, composição ou reajuste das obrigações e dívidas de tal Parte; (ii) qualquer processo que busque a nomeação de qualquer administrador judicial, liquidante, administrador, administrador judicial, administrador judicial, gerente, custodiante ou outro funcionário de insolvência com poderes semelhantes em relação a tal Parte ou qualquer parte material de seus ativos; (iii) qualquer processo de liquidação, dissolução ou outra liquidação dos negócios de tal Parte; (iv) qualquer cessão ou composição ou outro acordo em benefício dos credores de tal Parte ou qualquer reunião de ativos de tal Parte; (v) no curso da execução de uma sentença obtida contra tal Parte, a penhora de execução não satisfez a dívida da sentença, no todo ou em parte; ou (vi) existem condições que são, por qualquer outro sistema de direito, substancialmente equivalentes em efeito a qualquer uma das condições anteriores;

Direitos de Propriedade intelectual: Quaisquer patentes, direitos de invenções, autorais e direitos conexos e relacionados, sobre marcas comerciais e marcas de serviço, nomes comerciais e nomes de domínio, direitos de identidade corporativa e imagem comercial, fundo de comércio e o direito de ajuizar ação por uso indevido ou concorrência desleal, direitos sobre desenhos industriais, direitos de banco de dados, direitos de uso e proteção de informações confidenciais (incluindo saber-fazer) e todos os demais direitos de propriedade intelectual, em cada caso, registrados ou não e incluindo todos os pedidos de registro e direitos de depósito de pedidos de registro e concessão, renovação ou prorrogação, bem como direitos de reivindicar prioridade a partir de tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção similares ou equivalentes que subsistam ou venham a subsistir agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.

LGPD” significa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo dados digitais, por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.

Dados do Comerciante” significa todos e quaisquer dados, informações e conteúdo que sejam i) carregados, armazenados ou instalados por si e/ou qualquer Utilizador Autorizado no Sistema ou ii) criados, realizados ou desenvolvidos por si enquanto utiliza a Volt Solution, incluindo, dados, informações, software, base de dados, documentos, imagens, fotografias, texto, ficheiros, música, vídeo;

Produtos e Serviços do Comerciante” significa os produtos e/ou serviços que são oferecidos pelo Comerciante através do Site do Comerciante e estão, após a conclusão bem-sucedida da Integração de acordo com este Contrato, disponíveis para serem pagos pelos Usuários Finais usando os Serviços;

Site do Comerciante” significa o site e seus subdomínios, aplicativo móvel ou plataformas ou interfaces relacionadas semelhantes, conforme identificado no Formulário de Pedido sob o título “Site do Comerciante” através do qual você, após a conclusão bem-sucedida da integração de acordo com este Contrato, permite que os Usuários Autorizados usem os Serviços;

Notificação” significa um status de transação exibido no Portal Fuzebox;

Formulário de Pedido” significa um documento que estabelece os termos comerciais e quaisquer termos especiais sob os quais a Volt fornece a Volt Solution para você; 

Serviços do Parceiro” significa os serviços de pagamento que o Parceiro fornece aos seus clientes (por meio da Solução do Parceiro) para permitir que seus clientes paguem pelos Produtos e Serviços do Comerciante, que, após a Integração, incluirão o fornecimento aos Usuários Finais dos Serviços;

Solução do Parceiro” significa a solução de negócios fornecida pelo Parceiro por meio de acesso remoto à Internet, que permite que os clientes dos Comerciantes (incluindo Usuários Finais) paguem pelos Produtos e Serviços do Comerciante usando os Serviços do Parceiro;

Parte” significa você ou a Volt (juntos “Partes“);

“Transação de Pagamento” significa um ato, iniciado pelo pagador ou destinatário, de colocar, transferir ou retirar fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre o pagador e o destinatário;

Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (conforme definido nos termos do Artigo 4(1) do Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados). Isso inclui informações que podem ser vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa física; uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, em particular por referência a um número de identificação ou usando todos os meios que possam ser razoavelmente usados pelo Controlador de Dados ou por terceiros para identificar uma pessoa física (por exemplo, um ou mais fatores específicos de sua identidade física, fisiológica, mental, econômica, cultural ou social);

Processamento de Dados Pessoais” significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre Dados Pessoais, seja ou não por meios automáticos, como coleta, registro, organização, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, bloqueio, apagamento ou destruição;

Processador” ou “Processador de Dados” significa a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou qualquer outro órgão que processe Dados Pessoais em nome do Controlador e de acordo com suas instruções escritas;

Órgão Regulador” significa qualquer pessoa ou órgão profissional ou agência de aplicação da lei em qualquer lugar do mundo com autoridade reguladora, supervisora ou governamental (seja sob um esquema estatutário ou de outra forma) para regular, investigar ou influenciar toda ou qualquer parte da Volt Solution (ou quaisquer outros serviços prestados pela Volt nos termos deste Contrato) ou toda ou qualquer parte dos negócios, ativos, recursos, operações ou funcionários da Volt e/ou você, incluindo o Banco Central do Brasil ou um órgão de supervisão;

“Detalhes de Segurança e Login” significa os detalhes de login, senhas, número de identificação pessoal ou quaisquer outros recursos de identificação ou segurança relacionados ao uso dos Serviços por um Usuário Autorizado, se houver;

Incidente de Segurança” significa uma violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou processados de outra forma.

Serviços” significa os serviços a serem prestados pela Volt a você nos termos deste Contrato;

Software” significa o software e os aplicativos de serviços online usados pela Volt na entrega da Volt Solution;

Subcontratado” significa qualquer terceiro nomeado pela Volt para realizar algumas atividades dos Serviços de acordo com a cláusula 21;

Transação bem-sucedida” significa qualquer Transação em relação à qual a Volt o notifique de que o status está “concluído”;

Prestador de Serviços Técnicos” significa um prestador de serviços técnicos de terceiros habilitado a prestar os Serviços; 

Vigência” significa a vigência deste Contrato;

Conteúdo de Terceiros” significa todo e qualquer conteúdo de propriedade de terceiros disponibilizado ou fornecido pela Volt a você através da Volt Solution, incluindo, sem limitação, dados, informações, software (incluindo software de código aberto), banco de dados, documentos, fotos, imagens, fotografias, texto, arquivos, música, vídeo;

Marca registrada” significa qualquer marca registrada, marca de serviço, logotipo, nome comercial, comercial ou de domínio; 

Transação” significa qualquer transação de pagamento bem-sucedida ou tentada feita por um Usuário Autorizado usando a Solução e Serviços Volt para pagar por produtos e serviços do Comerciante;

IVA” significa imposto sobre valor agregado ou qualquer imposto equivalente exigível em outro lugar;

Vírus” significa malware de computador, incluindo qualquer software, código, arquivo ou programa que possa: impedir, prejudicar ou afetar adversamente a operação de qualquer software, hardware, rede ou dispositivo de computador ou a experiência do usuário em relação ao mesmo, incluindo worms, cavalos de Troia, vírus e coisas semelhantes; 

API Volt” significa a interface de programação de aplicativos fornecida pela Volt a você para que você possa integrar a Volt Solution ao seu Site do Comerciante (a API Volt é um elemento da Volt Solution); 

Marca Volt” significa a marca, logotipos e/ou nomes comerciais (incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual subsistentes em tal marca, logotipos e/ou nomes comerciais) da Volt, conforme estabelecido nas Diretrizes de Marca e Estilo;

Conteúdo Volt” significa todo e qualquer conteúdo disponibilizado pela Volt para você através do Sistema, incluindo, sem limitação, dados, informações, software, banco de dados, documentos, imagens, imagens, fotografias, texto, arquivos, música, vídeo;

Volt Solution” significa a solução fornecida pela Volt para apoiar a prestação dos Serviços, incluindo a API Volt, o Portal Fuzebox e quaisquer serviços opcionais) que, entre outras coisas, permite que os Usuários Autorizados iniciem pagamentos de sua conta de pagamento para você para pagar por bens e/ou serviços e os Serviços;

Dias Úteis” significa qualquer dia que não seja um sábado ou domingo ou um feriado bancário ou público nos países a partir dos quais os Serviços são executados.

APÊNDICE 2 – SERVIÇOS VOLT

Com a finalidade de fornecer os Serviços, a Volt oferecerá Serviços: atuando como um agente local de cobrança de pagamentos, fornecendo tais serviços em conexão com transações de pagamento nacionais; de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. Todos os Serviços, descritos abaixo, serão prestados de acordo com as leis e regulamentos brasileiros aplicáveis.

  1. Termos e Condições para a oferta de Serviços:
    1. Serviços:
      1. Recebimento : A Volt receberá, em seu nome, transferências bancárias e depósitos de Usuários Autorizados como pagamento pela aquisição de bens ou serviços no Site do Comerciante em reais. Esses fundos serão então transferidos para a sua Conta de Comerciante, conforme comunicado anteriormente à Volt.
      2. Pagamento : A Volt efetuará pagamentos, em seu nome e devidos por você, aos Usuários Autorizados por meio de transferências bancárias, contas bancárias brasileiras ou de pagamento, de acordo com as instruções escritas de você para a Volt, se necessário, em conexão com a compra e venda de bens ou serviços no Site do Comerciante em Reais.
    2. Com a finalidade de realizar os serviços de recebimento e pagamento, a Volt transferirá os valores localmente para você ou para os Usuários Autorizados.
    3. A Volt reconhece e concorda que quaisquer valores recebidos nos termos deste Contrato serão recebidos dos Usuários Autorizados para serem transferidos para você, ou serão recebidos de você para serem transferidos para os Usuários Autorizados, conforme o caso.
    4. A Volt prestará os Serviços para transações em valor individual superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares).
    5. Como condição precedente para a prestação dos Serviços, deverá incluir nos seus termos e condições, a serem aceites pelos Utilizadores Autorizados, as seguintes cláusulas considerando as Serviços prestados pela Volt: “O Usuário Autorizado está ciente e concorda com os Termos do Usuário Final da Volt, que estabelecem as responsabilidades da Volt e as condições dos Serviços”. Você deverá apresentar à Volt, mediante solicitação, evidências do consentimento dos Usuários Autorizados aos termos e condições com a cláusula aqui especificada.
    6. No caso de um estorno solicitado pelo Usuário Autorizado diretamente à Volt, a Volt o notificará por escrito e solicitará sua decisão dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Se você não fornecer documentação de suporte suficiente para comprovar a inaplicabilidade da solicitação de estorno, a Volt poderá decidir se o estorno é aplicável ou não e, em caso de autorização do estorno, o valor envolvido na transação será dedutível do seu saldo com a Volt. Não obstante o acima exposto, a Volt não será responsável por qualquer estorno solicitado por qualquer Usuário Autorizado.
    7. Liquidação de Fundos
      1. A Volt deverá, mensalmente ou com qualquer outra frequência acordada entre as Partes, transferir todos os fundos a pagar à Volt e disponíveis na Conta Volt para nossa Conta Comercial, a menos que você instrua a Volt a manter parte desses fundos na Conta Volt, em seu nome e em seu benefício, para fins de liquidação de suas obrigações no Brasil, de acordo com as disposições das seções abaixo.
      2. Quaisquer valores de propriedade de Usuários Autorizados para você só podem ser compensados com quaisquer valores a pagar por ele a Usuários Autorizados sob serviços de pagamento.
      3. Você pode alterar ou modificar os detalhes da Conta do Comerciante mediante aviso prévio de pelo menos cinco (5) dias úteis à Volt.
    8. Com a finalidade de fornecer os Serviços, a Volt atuará como agente de cobrança e, para que a Volt forneça os Serviços, você deverá obter dos Usuários Autorizados uma autorização como cláusula de mandato, para que a Volt atue em nome dos Usuários Autorizados para cobrar localmente seus pagamentos. Tal cláusula de mandato deve ser incluída e destacada em seus termos e condições a serem aceitos pelos Usuários Autorizados antes de usar os Serviços. A cláusula de mandato deve estar substancialmente na forma descrita abaixo:

      Em virtude desta procuração, [USUÁRIO AUTORIZADO] (“OUTORGANTE”) nomeia e constitui, de forma irrevogável e irretratável, como [seus] procuradores Volt Instituição de Pagamento Ltda., sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre D, 16º andar, Sl 108, Vila Olímpia, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ sob o nº 40.891.248/0001-04 (“VOLT”), nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro, com os seguintes poderes.

      1. A VOLT recebe poderes para, em nome da OUTORGANTE, praticar todos os atos e executar todos os documentos necessários para a celebração de transações de câmbio, com instituições autorizadas a realizar tais transações, a fim de remeter ou receber do [Comerciante] quaisquer valores relacionados à compra e venda de bens ou serviços no [Site do Estabelecimento] pela OUTORGANTE;
      2. A VOLT recebe poderes para, em nome da PRINCIPAL, praticar todos os atos e executar todos os documentos necessários para transferir localmente fundos para, ou receber do [Comerciante] quaisquer valores relacionados à compra e venda de bens ou serviços no [Site do Comerciante] pela PRINCIPAL, pagos através do PIX; e
      3. delegar, no todo ou em parte, os poderes conferidos por esta procuração.
  2. O Serviço de Disjuntor:
    1. Quando você optar por receber o Serviço de Disjuntor (conforme confirmado no Formulário de Pedido) e sujeito à sua conformidade com o Contrato, a Volt concederá a você uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável durante o Prazo para usar e acessar o Disjuntor através do Portal Fuzebox para fins comerciais internos.
    2. Você reconhece que:
      1. é o único responsável e assume todos os riscos em relação à configuração das Regras; e
      2. A Volt agirá estritamente de acordo com as Regras ao determinar se deve iniciar um pagamento após uma solicitação de um Usuário Final Autorizado.
    3. A Volt não se responsabiliza pelos resultados do seu uso do Disjuntor (incluindo a configuração das Regras).
    4. Nada neste Contrato ou no seu uso do Disjuntor constituirá qualquer conselho profissional fornecido pela Volt. Você assume todos os riscos ao agir de acordo com qualquer uma das informações disponibilizadas ou produzidas no acesso e uso do Disjuntor e no uso dos Serviços de Disjuntor.
    5. A Volt não garante, representa, compromete-se ou concorda que o uso do Disjuntor por você atenderá às suas necessidades nem que as Regras fornecerão quaisquer benefícios específicos se implementadas.
    6. Você garante que não deve, e que deve garantir que seus Usuários Autorizados não devem, configurar as Regras ou usar o Disjuntor de qualquer forma que viole as Leis Aplicáveis. Você é o único responsável por garantir que a configuração das Regras esteja em conformidade com todas as Leis Aplicáveis.